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Os vereadores Badu, Boaz e Lukão foram cassados por fraude à cota de gênero (Foto: Reprodução/CMJN) |
O juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral, em Juazeiro do Norte, determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Badú (Mobiliza), Boaz das Rotatórias (PL) e Lukão (PSDB). A decisão foi motivada por denúncia de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A ação foi movida pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegou uso de candidaturas femininas fictícias por parte dos partidos PSDB, Mobiliza e PL. De acordo com a sentença, as legendas teriam lançado candidaturas apenas para cumprir a exigência legal de 30% da participação feminina nas chapas proporcionais.
A Justiça identificou indícios como ausência de campanha, número reduzido de votos e falta de preparo das datas. Um dos casos destacados é o de Jovelina Carvalho, do Mobiliza, que obteve sete votos. A decisão considerou que ela não realizou campanha efetiva e apresentou dificuldades de comunicação ao ser ouvida. E, apesar do parecer favorável do Ministério Público Eleitoral pela manutenção dos mandatos, o juiz optou por acatar os argumentos da acusação.
Recurso
Badú, Boaz das Rotatórias e Lukão anunciaram que vão recorrer da decisão e, com isso, têm o direito de permanecer como vereadores até um novo julgamento, em segunda instância.
Ao fim da sessão da Câmara de Juazeiro do Norte, que ocorreu na última quinta-feira, 10, os parlamentares se pronunciaram em coletivo. Lukão afirmou estar surpreso com a decisão e ressaltou que o Ministério Público havia dado o parecer favorável à sua candidatura.
"Foi uma surpresa muito grande, porque o Ministério Público falou claramente que não tinha nenhuma prova de que as mulheres do meu partido fizeram algo de errado. Pelo contrário, tinha prova suficiente, mais de 20 páginas de provas. Elas foram lá no dia da audiência, falaram pro juiz, provaram que fizeram campanha. Eles vieram falar sobre a questão da minha votação ter sido muito expressiva e a votação delas ter sido baixa. Eu não tenho culpa com isso. Por quê? Porque eu não sou dono de partido. Eu não estou à frente de partido nenhum", afirmou à Rádio O Povo CBN Cariri.
Já Badu também manifestou surpresa e disse que vai recorrer para tentar reverter a cassação. "O sentimento é de surpresa mesmo, porque é poucas vezes que um juiz não acompanha uma decisão do Ministério Público. E no nosso caso aconteceu. O Ministério Público deu (parecer) favorável ao nosso mandato e o juiz, por entendimento dele, achou melhor cassar. Para tranquilizar nossos eleitores e o povo de Juazeiro, nós vamos manter no cargo. Nós vamos recorrer, vamos recorrer para Fortaleza e até à 3ª instância nós nos mantemos no cargo", afirmou.
Boaz das Rotatórias declarou que respeita a decisão judicial, mas que também vai recorrer. "Nosso partido está muito tranquilo em relação a isso. Respeitamos muito a Justiça, a decisão do juiz, é o seu entendimento, mas sabemos que a gente pode recorrer. Nós vamos recorrer, continuamos no mandato e confiamos em Deus e na Justiça para que a gente possa mudar o entendimento e continuar o nosso trabalho. Nosso trabalho tem sido feito diuturnamente em prol da população do Juazeiro, diferentemente de outras pessoas aí, que inclusive entraram com essa ação, né? Estão insatisfeitos. Mas é do mundo político, a gente sabe que nunca ia ser fácil, mas confiamos em Deus e também na Justiça, que a justiça será feita e a gente vai poder cumprir o mandato que o povo nos outorgou", explicou.
No
cargo
A Câmara Legislativa do município manifestou-se relatando não ter recebido notificação da Justiça acerca deste caso e que, diante da possibilidade de recurso, os três vereadores permanecem nos cargos.
É
considerada fraude à cota de gênero quando candidaturas não fazem campanha, não
conseguem uma quantidade de votos expressiva e, além disso, quando os partidos
não cumprem o que a legislação exige, que sejam assegurado o mínimo de 30% e o
máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. No caso dos vereadores citados, a
decisão do juiz baseia-se no fato de que não teria sido comprovado o mínimo de
30% de candidaturas femininas.
Publicado
originalmente no O Povo+
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