A Corte destacou ainda que foram enviados ofícios comunicando municípios sobre situações (Foto: Katyucya Kayatt) |
O Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) publicou uma série de ofícios em tom de alerta a entes públicos, como prefeituras cearenses, destacando a situação da gestão fiscal dos municípios. Parte dos ofícios é destinada a municípios que superaram os limites total (100%), prudencial (95%) ou de alerta (90%) nos gastos com pessoal no terceiro quadrimestre de 2024 ou no segundo semestre do ano passado.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o Poder Executivo municipal não gaste mais do que 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pagamento de pessoal e encargos. Ao todo, sete municípios constam na lista daqueles que superaram o percentual máximo de despesas com pessoal (acima de 100% do limite definido no artigo 20 LRF), no 3º quadrimestre/2024 ou 2º semestre/2024.
17 municípios estão com despesas acima do limite "prudencial" (95%) no mesmo período supracitado e foram notificados pelo órgão. Outros 19 municípios tiveram despesas acima do chamado limite de alerta (90% do máximo permitido). Na prática, prefeituras, por exemplo, que se enquadram em mais de 95% de gastos é porque já comprometeram a quantidade próxima dos 54% que a legislação estabelece.
O órgão notificou os municípios de Itapajé e Jati, em razão de terem descumprido o prazo de retorno ao limite devido ou a redução do percentual anual de 10%, conforme dispõe no caput do art. 23 da LRF e art. 15 da Lei Complementar 178/2021, respectivamente.
O TCE destaca que os ofícios têm caráter informativo e que é de responsabilidade de cada jurisdicionado, por meio de seu dirigente máximo, a "adoção de providências cabíveis ao atendimento dos limites legais" para garantir a regularização das situações de cada ente.
A Corte destacou ainda que foram enviados ofícios comunicando municípios sobre situações envolvendo a transparência de informações, que vão de omissão no envio e homologação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre/2024 ou 2º semestre/2024; e/ou do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), no 5º e/ou 6º bimestre de 2024, por parte de prefeituras ou câmaras.
Além disso, houve alerta a executivos sobre omissão e/ou pendência no envio de informações aos Sistemas de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e em Saúde (Siops), no 5º e/ou 6º bimestre de 2024.
A
Corte é responsável por emitir pareceres das contas de prefeitos e do
governador.
Confira os municípios alertados:
Mais
de 90%
Abaiara:
50,63%
Antonina
do Norte: 48,75%
Araripe:
50,63%
Canindé:
51,03%
Fortim:
49,51%
Frecheirinha:
49,84%
Iguatu:
49,65%
Juazeiro
do Norte: 48,80%
Lavras
da Mangabeira: 50,91%
Limoeiro
do Norte: 50,53%
Mauriti:
49,87%
Miraíma:
51,04%
Ocara:
50,04%
Palmácia:
50,50%
Paramoti:
50,94%
Pedra
Branca: 51,19%
Piquet
Carneiro: 49,61%
Santana
do Acaraú: 49,27%
Uruburetama: 49,18%
Mais
de 95%
Baixio:
51,75%
Carnaubal:
51,38%
Catarina:
53,62%
Ererê:
51,47%
General
Sampaio: 52,30%
Guaiúba:
53,16%
Icapuí:
51,56%
Ipaumirim:
53,22%
Jaguaribara:
51,95%
Missão
Velha: 53,77%
Mulungu:
52,42%
Nova
Olinda: 53,34%
Palhano:
52,58%
Pindoretama:
52,48%
Potiretama:
51,98%
Santa
Quitéria: 52,07%
Tarrafas: 53,90%
Mais
de 100%
Amontada:
59,09% dez/2021
Bela
Cruz: 59,56% dez/2021
Capistrano:
54,30% 2ºq/2024
Iracema:
59,14% dez/2021
Itapajé:
60,01% dez/2021
Jardim:
56,62% dez/2021
Jati: 56,26%
Publicado
originalmente no O Povo+
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