13 de março de 2025

TCE emite alertas para mais de 40 Municípios que superaram limites de gastos com pessoal

A Corte destacou ainda que foram enviados ofícios comunicando municípios sobre situações (Foto: Katyucya Kayatt)

O Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) publicou uma série de ofícios em tom de alerta a entes públicos, como prefeituras cearenses, destacando a situação da gestão fiscal dos municípios. Parte dos ofícios é destinada a municípios que superaram os limites total (100%), prudencial (95%) ou de alerta (90%) nos gastos com pessoal no terceiro quadrimestre de 2024 ou no segundo semestre do ano passado.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o Poder Executivo municipal não gaste mais do que 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pagamento de pessoal e encargos. Ao todo, sete municípios constam na lista daqueles que superaram o percentual máximo de despesas com pessoal (acima de 100% do limite definido no artigo 20 LRF), no 3º quadrimestre/2024 ou 2º semestre/2024.

17 municípios estão com despesas acima do limite "prudencial" (95%) no mesmo período supracitado e foram notificados pelo órgão. Outros 19 municípios tiveram despesas acima do chamado limite de alerta (90% do máximo permitido). Na prática, prefeituras, por exemplo, que se enquadram em mais de 95% de gastos é porque já comprometeram a quantidade próxima dos 54% que a legislação estabelece.

O órgão notificou os municípios de Itapajé e Jati, em razão de terem descumprido o prazo de retorno ao limite devido ou a redução do percentual anual de 10%, conforme dispõe no caput do art. 23 da LRF e art. 15 da Lei Complementar 178/2021, respectivamente.

O TCE destaca que os ofícios têm caráter informativo e que é de responsabilidade de cada jurisdicionado, por meio de seu dirigente máximo, a "adoção de providências cabíveis ao atendimento dos limites legais" para garantir a regularização das situações de cada ente.

A Corte destacou ainda que foram enviados ofícios comunicando municípios sobre situações envolvendo a transparência de informações, que vão de omissão no envio e homologação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre/2024 ou 2º semestre/2024; e/ou do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), no 5º e/ou 6º bimestre de 2024, por parte de prefeituras ou câmaras.

Além disso, houve alerta a executivos sobre omissão e/ou pendência no envio de informações aos Sistemas de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e em Saúde (Siops), no 5º e/ou 6º bimestre de 2024.

A Corte é responsável por emitir pareceres das contas de prefeitos e do governador.

Confira os municípios alertados:

Mais de 90%

Abaiara: 50,63%

Antonina do Norte: 48,75%

Araripe: 50,63%

Canindé: 51,03%

Fortim: 49,51%

Frecheirinha: 49,84%

Iguatu: 49,65%

Juazeiro do Norte: 48,80%

Lavras da Mangabeira: 50,91%

Limoeiro do Norte: 50,53%

Mauriti: 49,87%

Miraíma: 51,04%

Ocara: 50,04%

Palmácia: 50,50%

Paramoti: 50,94%

Pedra Branca: 51,19%

Piquet Carneiro: 49,61%

Santana do Acaraú: 49,27%

Uruburetama: 49,18%

Mais de 95%

Baixio: 51,75%

Carnaubal: 51,38%

Catarina: 53,62%

Ererê: 51,47%

General Sampaio: 52,30%

Guaiúba: 53,16%

Icapuí: 51,56%

Ipaumirim: 53,22%

Jaguaribara: 51,95%

Missão Velha: 53,77%

Mulungu: 52,42%

Nova Olinda: 53,34%

Palhano: 52,58%

Pindoretama: 52,48%

Potiretama: 51,98%

Santa Quitéria: 52,07%

Tarrafas: 53,90%

Mais de 100%

Amontada: 59,09% dez/2021

Bela Cruz: 59,56% dez/2021

Capistrano: 54,30% 2ºq/2024

Iracema: 59,14% dez/2021

Itapajé: 60,01% dez/2021

Jardim: 56,62% dez/2021

Jati: 56,26%

Publicado originalmente no O Povo+

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