5 de fevereiro de 2025

Tribunal remete inquérito da Operação Sallus 2 para primeira instância

O desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determinou a remessa dos autos da Operação Sallus 2, que tramitava naquela Corte para a Comarca Vinculada de Altaneira, em face da perda foro privilegiado do ex-prefeito Dariomar Rodrigues (PT).

A Decisão Monocrática liberada nos autos na manhã de ontem (04/02) na Representação por medidas cautelares de busca e apreensão domiciliar, prisão preventiva, afastamento cautelar, sequestro de bens e quebra de sigilo bancário e fiscal, formulada pelo Delegado da Polícia Civil do Núcleo de Repressão à Lavagem de Dinheiro e Combate à Corrupção – NRLD vinculada ao inquérito instaurado para apurar as circunstâncias em que se verificaram os ilícitos penais consubstanciados nos tipos Lavagem de Dinheiro, Apropriação de Bens ou Rendas Públicas e Ordenação de Despesas em desacordo com as normas financeiras pertinentes, integrar Organização Criminosa e Fraude à Licitações, Corrupção Ativa e Passiva, em concurso material de crimes supostamente praticados pelo então Prefeito Municipal de Altaneira, Francisco Dariomar Rodrigues Soares, em coautoria com terceiros.

O desembargado lembra que a operação denominada SALUS II foi deflagrada na data de 02 de junho de 2022, ensejando diversos peticionamentos e em decisão proferida da lavra da Relatoria do saudoso Des. Antônio Pádua Silva, foram deferidas, em parte, as medidas requeridas, restando autorizadas as seguintes diligências: a) buscas e apreensões, b) sequestro de bens, e c) quebra de sigilo bancário e fiscal.

Registra também o magistrado que Dariomar Rodrigues teve seu mandato extinto, “não ostentando qualquer posição para gozar da prerrogativa de foro especial em relação aos fatos apurados no presente procedimento, afasta-se a competência desta Corte para o julgamento do feito de que ora se cuida”.

Anota ainda que até o momento, não houve a alteração do entendimento vigente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, “deste modo, vislumbra-se que os autos da ação penal devem ser remetidos ao primeiro grau de jurisdição” e conclui: “Diante do exposto, declino da competência desta Corte de Justiça em favor do Juízo da Comarca Vinculada de Altaneira/CE, para processar e julgar esta demanda, onde deverá ter sua regular tramitação, com adaptação ao rito processual específico”.

A decisão ainda cabe recurso, mas devido o ex-prefeito ser apontado nos autos como integrante da Organização Criminosa o inquérito deveria ser remetido a Vara Especializada na Capital.

Relembre o caso:

Os estranhos diálogos captados na Operação Salus

Prefeito de Altaneira lança nota sobre Operação Salus


 

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