O vereador Deza derrotou o vereador Junior na disputa pela Presidência (Foto: Marcos Lima) |
O vereador Júnior do Povo, como prefere ser chamado, alega que atual presidente da Câmara, “não poderia concorrer para o mesmo cargo de presidente, haja vista que já havia ocupado o cargo de presidente no BIÊNIO DE 2021-2022 e 2023-2024, estando, portanto, INELEGÍVEL AO CARGO QUE FORA ELEITO” (SIC).
Sustenta o vereador petista que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese limitando as eleições da mesa diretora para apenas uma recondução ou reeleição para o mesmo cargo, independentemente de idêntica ou diferente legislatura e, ainda, menciona um precedente do ministro Nunes Marques que suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador (BA) realizada em 29 de março de 2022, relativa ao biênio 2023-2024, e determinou a efetivação de novo pleito.
Além de pedir a declaração incidental de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altaneira requer que seja concedida Tutela de Urgência e Evidência para suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora até o julgamento definitivo da ação.
O vereador Junior Paulino foi derrotado pelo vereador Professor Deza por cinco votos a quatro na eleição para o cargo de Presidente do Legislativo Municipal.
A nova redação da Lei Orgânica e o do Regimento Interno veda a reeleição apenas dentro da mesma Legislatura. Em relação ao terceiro mandato do presidente Deza, será uma discussão no tocante ao marco temporal de vigência da decisão do STF.
Por outro lado, chama atenção o fato do vereador, que também é enfermeiro, afirmar “que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família”, razão pela qual requereu “a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária”.
A legislação brasileira estabelece normas para a “concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados”, autorizando a concessão do benefício da gratuidade judiciária frente à mera alegação de necessidade.
A
ação é patrocinada pelo ex-procurador geral do Município, na gestão do prefeito
Dariomar Rodrigues (PT), Heleno Braga Neto.
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