25 de janeiro de 2025

Promotor de Justiça responsabiliza ex-prefeito Dariomar pelo atraso dos servidores em Altaneira e pede reparação de 150 mil reais por danos coletivos

O promotor de Justiça, Ariel Alves de Freitas, ajuizou na tarde de ontem (24/01) Ação Cível Pública em face do Município de Altaneira objetivando o bloqueio dos recursos municipais para pagamento da folha dos servidores municipais alusivo ao mês de dezembro de 2024.

O promotor sustenta que a falta de pagamento dos servidores transcende a esfera individual e afeta a economia de toda a cidade, uma vez que o comércio local do município de Altaneira depende fortemente do funcionalismo público e de benefícios sociais e que a supressão de um dos pilares da economia local, como a remuneração dos servidores, desencadeia ''efeito dominó'' de retração econômica, prejudicando não apenas os servidores, mas também comerciantes e prestadores de serviços que dependem desse ciclo financeiro.

“Diante do exposto, resta evidente que o Município de Altaneira, enquanto pessoa jurídica de direito público, tem a obrigação legal e constitucional de garantir o pagamento dos vencimentos de seus servidores, a qual decorre, especialmente, dos princípios da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa, sendo inaceitável que o Município alegue a inexistência de recursos financeiros como justificativa para descumprir sua função básica de assegurar os direitos laborais dos servidores”, escreveu o promotor.

O representante do Ministério apontou a responsabilidade solidária do ex-prefeito Dariomar Rodrigues (PT) que, ao término de seu mandato, não assegurou o provisionamento adequado dos recursos para o pagamento das despesas de pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios constitucionais da moralidade e da responsabilidade na gestão pública.

“No caso em análise, há indícios suficientes de que os atrasos salariais foram ocasionados por má gestão praticada pelo ex-gestor, FRANCISCO DARIOMAR, o que justifica a sua responsabilização jurídica, uma vez que a sua conduta não apenas provoca prejuízos financeiros diretos, mas também abala a confiança coletiva na gestão pública, viola a moralidade administrativa e atinge os fundamentos da dignidade humana e da justiça social, sendo oportuno mencionar que os atrasos no pagamento ocorreram única e exclusivamente, durante 8 (oito) anos de seu mandato, justamente no último mês de sua gestão, e consequente transição, ao ser sucedido por grupo político adversário”, escreveu o promotor.

O representante ministerial sustenta que ex-prefeito deve ser responsabilizado pelo dano moral coletivo causado aos servidores municipais visando não apenas à reparação do prejuízo sofrido por sua má gestão, mas também à promoção de medidas dissuasórias que desencorajem práticas semelhantes no futuro, em valor não inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), suficiente, portanto, para refletir a gravidade do ato e a necessidade de reparação da moralidade administrativa.

O processo aguarda decisão do Juiz da Comarca.

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