O vereador Junior Paulino ajuizou Ação de Nulidade de Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Altaneira-CE com Pedido Incidental de Declaração de Inconstitucionalidade de Dispositivo da Lei Orgânica do Município de Altaneira e do Regimento Interno da Câmara Municipal com base em entendimento do Supremos Tribunal Federal – STF.
O magistrado entendeu que apesar dos dispositivos da Lei Orgânica do Município de Altaneira e do Regimento Interno da Câmara Municipal vedarem apenas a reeleição para o mesmo cargo na mesma legislatura, em posicionamento contrário, o Supremo Tribunal Federal, permitiu uma única recondução de forma consecutiva, independentemente da legislatura e uniformizou o critério temporal para aplicação do novo entendimento como a data da publicação da ata de julgamento da ADI 6.524.
O juiz também registro que este posicionamento tem sido aplicado tanto pela Suprema Corte quanto pelos Tribunais de Justiça, incluído o TJCE e transcreveu os precedentes.
“Pois bem, passando à análise do caso concreto é possível constatar que, em uma análise de cognição sumária e apesar dos dispositivos da Lei Orgânica e Regimento Interno, o requerido Francisco Claudovino Nogueira Soares estava inelegível”, escreveu o Magistrado.
Ao final o Juiz de primeiro grau decidiu pela suspenção dos efeitos do ato de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Altaneira, como um todo, o que deixaria um vácuo de Poder no Legislativo, já que da decisão cabe recurso.
Em reunião com os vereadores no Fórum local, o Dr. Herick Bezerra Tavares, anunciou, que de oficio, irá rever sua posição e manter os efeitos da liminar apenas em relação ao presidente, até decisão final do processo.
O presidente Deza Soares não se pronunciou sobre a decisão, mas deve apresentar recurso, pois o entendimento da defesa é que o marco temporal da decisão do STF sobre caso vai até o dia 07/01/2025, dessa forma o vereador não estava inelegível da data de sua eleição para cargo de Chefe do Legislativo.
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