O magistrado anotou que desde 2006, tramita um projeto voltado à revitalização da Lagoa Santa Teresa e que Relatório Técnico da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) constatou uma série de problemas, tais como cercas delimitando a área da lagoa, presença de animais, edificações nas margens, supressão da vegetação, erosão e assoreamento do solo, contaminação da água por resíduos agrícolas e despejo de esgoto doméstico.
Registra também o juiz que no decorrer dos anos, o Município apresentou justificativas apontando dificuldades em avançar com as medidas devido à resistência da população local, reconheceu a ausência de um cronograma efetivo e informou que buscava apoio financeiro junto a parlamentares e instituições estaduais.
Em 2023 a SEMACE apresentou novo Relatório Técnico confirmando a persistência de problemas, como a presença de cercas, animais e vegetação invasiva, indicando que nenhuma intervenção significativa havia sido realizada no local até aquele ano.
Na sentença o magistrado ressalta a omissão e responsabilidade da gestão nos últimos anos que ao longo de quase duas décadas, nenhuma medida efetiva foi adotada para a recuperação da área.
“A persistência dos danos ambientais e a inércia municipal evidenciam a omissão do Município de Altaneira em adotar medidas concretas de preservação e revitalização da Lagoa Santa Teresa, configurando violação aos seus deveres constitucionais e legais. Portanto, é imperativa a condenação do ente municipal nas obrigações de fazer requeridas pelo Ministério Público, com vistas à efetiva recuperação e preservação ambiental da área de proteção permanente”, escreveu o Magistrado.
Por fim o Magistrado determina que o Município de Altaneira interrompa, imediatamente, quaisquer atividades nocivas ao meio ambiente nas margens (30 metros a partir da cota de cheia máxima) da Lagoa Santa Teresa, adotando, entre outras, as seguintes providências: “A remoção de cercas existentes; retirada de animais; e cessação da disposição inadequada de esgotos e/ou outros resíduos sólidos na área”.
Determina ainda que as medidas devem ser implementadas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Na sentença o Juiz ainda determinar que o Município de Altaneira apresente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, o cronograma de execução do Projeto de Revitalização da Lagoa Santa Teresa, bem como a completa estabilização física, química e biológica da área, conforme atestado pelo órgão ambiental.
A Procuradora Geral do Município, Dra. Paula Hayanne, informou que o Município ainda não intimado da Sentença, mas a prefeita Késia Alcântara tem o compromisso de revitalizar a Lagoa e que as providências serão adotadas no prazo legal.
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