19 de janeiro de 2025

Juiz determina retirada de cercas, animais e esgotos da Lagoa Santa Tereza em Altaneira

O Juiz de Direito da Comarca de Nova Olinda, Dr. Herick Bezerra Tavares julgou na última sexta-feira (17/01) Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, em face do Município de Altaneira, na qual apontava omissão do Governo Municipal na promoção da preservação ambiental da Lagoa Santa Teresa, localizada em Área de Proteção Permanente (APP).

O magistrado anotou que desde 2006, tramita um projeto voltado à revitalização da Lagoa Santa Teresa e que Relatório Técnico da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) constatou uma série de problemas, tais como cercas delimitando a área da lagoa, presença de animais, edificações nas margens, supressão da vegetação, erosão e assoreamento do solo, contaminação da água por resíduos agrícolas e despejo de esgoto doméstico.

Registra também o juiz que no decorrer dos anos, o Município apresentou justificativas apontando dificuldades em avançar com as medidas devido à resistência da população local, reconheceu a ausência de um cronograma efetivo e informou que buscava apoio financeiro junto a parlamentares e instituições estaduais.

Em 2023 a SEMACE apresentou novo Relatório Técnico confirmando a persistência de problemas, como a presença de cercas, animais e vegetação invasiva, indicando que nenhuma intervenção significativa havia sido realizada no local até aquele ano.

Na sentença o magistrado ressalta a omissão e responsabilidade da gestão nos últimos anos que ao longo de quase duas décadas, nenhuma medida efetiva foi adotada para a recuperação da área.

“A persistência dos danos ambientais e a inércia municipal evidenciam a omissão do Município de Altaneira em adotar medidas concretas de preservação e revitalização da Lagoa Santa Teresa, configurando violação aos seus deveres constitucionais e legais. Portanto, é imperativa a condenação do ente municipal nas obrigações de fazer requeridas pelo Ministério Público, com vistas à efetiva recuperação e preservação ambiental da área de proteção permanente”, escreveu o Magistrado.

Por fim o Magistrado determina que o Município de Altaneira interrompa, imediatamente, quaisquer atividades nocivas ao meio ambiente nas margens (30 metros a partir da cota de cheia máxima) da Lagoa Santa Teresa, adotando, entre outras, as seguintes providências: “A remoção de cercas existentes; retirada de animais; e cessação da disposição inadequada de esgotos e/ou outros resíduos sólidos na área”.

Determina ainda que as medidas devem ser implementadas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Na sentença o Juiz ainda determinar que o Município de Altaneira apresente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, o cronograma de execução do Projeto de Revitalização da Lagoa Santa Teresa, bem como a completa estabilização física, química e biológica da área, conforme atestado pelo órgão ambiental.

A Procuradora Geral do Município, Dra. Paula Hayanne, informou que o Município ainda não intimado da Sentença, mas a prefeita Késia Alcântara tem o compromisso de revitalizar a Lagoa e que as providências serão adotadas no prazo legal.

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