As decisões do STF, até aqui, dialogam perfeitamente com o conteúdo da Constituinte (Foto: Antonio Augusto) |
A prisão do general Braga Netto, porém, mostra noutra direção. O STF sinaliza que incorporou a defesa da democracia, ao começar a aplicar as punições, respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa com os recursos a ela inerentes. Não são elementos comuns na historiografia nacional sobre a manutenção da legalidade democrática. Agora, a ironia da história, "que tudo revolve", caminha noutro rumo.
Se o STF se debruça contra os que pelejaram para destruir a democracia, também discute o alcance e responsabilidades das plataformas eletrônicas, seguindo exemplos da modernidade jurisprudencial, que incorporam o fundamento de que democracia é um sistema de limites. As decisões do guardião da Constituição, até aqui, dialogam perfeitamente com o conteúdo do que o constituinte decidiu em 1987/88.
Este conjunto é alvissareiro para a realidade da política brasileira, embora nada esteja garantido. Os recentes boicotes do mercado rentista às tentativas mínimas do governo de intervenção na ordem econômica e financeira - o que é assegurado pelos arts. 170 e seguintes da Constituição - deixam evidente que as disputas da democracia não se reduzem aos tribunais.
O governo federal procura diminuir impactos negativos na vida dos mais pobres; o mercado rentista recorre à disseminação de notícias falsas para comprometer a futura direção da política da nova autoridade monetária. Eventual política econômica que implique em aumento do emprego e da produtividade é desacreditada pelo mundo financeiro, que reage com a elevada especulação de moeda estrangeira, mesmo que grandes investidores internacionais não vejam sinais desfavoráveis no Brasil.
Se as instituições do Estado defendem a democracia, aquelas da sociedade não podem apenas assistir o desfile. É aqui que associações, organismos profissionais, partidos políticos, universidades devem entrar em cena.
Publicado
originalmente no O Povo+
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