Inicialmente o Magistrado anotou que publicado o edital, decorreu o prazo de impugnação sem manifestação de qualquer interessado e que a análise técnica consignou que foi apresentada a documentação exigida pela Resolução TSE, não tendo sido identificadas, no exame realizado, qualquer das irregularidades, e que o Cartório Eleitoral emitiu Parecer Conclusivo indicando a ausência de irregularidades, bem como que o Parecer Ministerial foi pela aprovação das contas de campanha.
Diante das informações e parecer do promotor eleitoral o Juiz Eleitoral concluiu que não havia motivos para novas diligências, bem como não haver qualquer impropriedade ou irregularidade capaz de comprometer ou macular a regularidade das contas e concluiu.
“Ante o exposto, em razão dos fatos e argumentos jurídicos explanados, julgo APROVADAS as CONTAS ELEITORAIS referentes às ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, com fulcro no art. 30, I, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 74, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019, de ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES PREFEITO, e VICENTE JACKSON FEITOSA DE SOUZA VICE-PREFEITO”
O Magistrado determinou ciência ao Representante do Ministério Público Eleitoral e com o trânsito em julgado, determinou o registro do julgamento das contas no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO e, posterior arquivamento com as cautelas de praxe.
A diplomação da prefeita, do vice-prefeito, das vereadoras e vereadores eleitos está prevista para o dia 19 de dezembro.
O presidente da Câmara Municipal ainda não anunciou o horário da posse dos eleitos.
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