Para que tudo ocorra de forma transparente e organizada nesse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores. Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024.
Permissão
No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Proibição
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.
Crimes
É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Votação
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é permitido entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral, que está disponível no site do TRE-SC.
Já entrar na cabina levando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.
Assessoria de Comunicação Social do TSE
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