5 de setembro de 2024

Mais de 200 municípios têm candidato único na disputa para prefeito

Juninho Gaspar (Batatais) e Luiz Carlos (Borá) só precisam de um voto para ser prefeito de seus municípios (Foto: Reprodução/TSE)

O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 6 de outubro, mas os moradores de 214 municípios já sabem o nome do próximo prefeito. Essas cidades vivem o fenômeno do candidato único, como mostra o levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM). É o maior número de candidaturas únicas na série histórica (de 2000 a 2024) e representa 4% dos municípios, mas em 49%, a disputa se dará entre dois candidatos, apenas.

O número de candidatos únicos é quase o dobro do verificado em 2020 (117). Não há na legislação brasileira nenhum dispositivo que invalide uma eleição por haver apenas um candidato nem exigência de um percentual mínimo de comparecimento de eleitores. O candidato único só precisa, na prática, do seu próprio voto para ser eleito. A população desses municípios é de, em média, 6,7 mil habitantes. O menor é Borá, no interior de São Paulo, com 928 moradores. A maior, também no interior paulista, é Batatais, com 59,8 mil moradores.

Há uma tendência geral de queda no número de candidaturas. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este é o ano com o menor número de concorrentes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores desde 2008. Os registros seguiram em crescimento até 2020, quando superaram meio milhão de candidatos. Em 2024, foram pouco mais de 450 mil, uma diminuição de 100 mil candidatos — mesmo com a população em expansão. De 2008 para cá, o Brasil passou de 192,7 milhões para 212,6 milhões de habitantes, distribuídos em 5.570 cidades.

Para o cargo de prefeito, o número de candidatos caiu 20%, e é o menor desde 2004. "Não há, ainda, nenhum estudo que explique essa redução, mas, possivelmente, se dá pela aparição da federação partidária", explica o advogado Luiz Eduardo Peccinin, especialista em direito eleitoral. Essa é uma novidade para essas eleições municipais. Instituída em 2021, pela Lei nº 14.208, o modelo de federação estabelece critérios bem definidos sobre atuação conjunta das agremiações, como obrigar os partidos a atuar em conjunto por, no mínimo, quatro anos.

Outra justificativa faz referência a disputas pelo poder, como conta o professor de direito da Universidade de Brasília (UnB) Ademar Costa Filho. "Em cidades pequenas, por regra, não há disputa de poder político, tanto que há um índice significativo de prefeitos se reelegendo. Isso nos diz que essas pessoas concentram em si o poder político. A Câmara de Vereadores, em regra, não tem grandes problemas que causam divisão política, como plano diretor e demandas complexas relacionadas à saúde, como acontece em grandes cidades", teoriza.

O fluxo do dinheiro também está entre as causas, segundo os especialistas. Costa Filho aponta o fim do financiamento eleitoral de empresas como um dos motivos. "Os partidos políticos dão preferência à alocação de recursos nos grandes centros. Por isso, há um aumento de candidatos únicos ou uma diminuição na concorrência pela presidência das prefeituras", explica.

Com informações Correio Braziliense

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