Uma tentativa do PT de Altaneira de burlar a Lei foi barrada pela Justiça Eleitoral. O juiz titular da 53ª Zona Eleitoral de Nova Olinda, Dr. Herick Bezerra Tavares, indeferiu o pedido de substituição da candidata Márcia Moura Evangelista, que teve sua desistência homologada na última quinta-feira (26/09).
Além da candidata Márcia Moura, a vereadora Dra. Rafaela Gonçalves também desistiu de sua candidatura, dessa forma o PT ficou com cinco candidatos e apenas duas candidatas, quebrando o percentual mínimo da cota de gênero.
A tentativa de burla do PT visava incluir a comerciante Maria da Silva Sousa, popularmente conhecida por Maria de Berrer, para evitar impugnação futura da chapa do PT ao Legislativo Municipal.
Na decisão, publicada ontem (28/09), o magistrado transcreveu o dispositivo legal que permite a substituição desde que pedido seja apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, a exceção é apenas para os casos de falecimento de candidato
O juiz eleitoral ainda ressaltou que “ainda que fosse o caso de substituição em virtude de falecimento, a escolha deveria ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido político ou da federação, elaborada no CANDex e transmitido via internet, o que não ocorreu no presente caso.
“Assim, impõe-se o indeferimento do presente requerimento de substituição de candidatura”, decidiu o Juiz Eleitoral.
No mês passado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o partido Republicanos praticou fraude à cota de gênero na disputa do cargo de vereador do município de Granjeiro e decretou a nulidade dos votos recebidos pela legenda e cassação dos mandatos.
Por sua vez o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em maio desse ano cassou a chapa de deputados(as) estaduais do Partido Liberal (PL), a maioria dos membros do TRE considerou que o PL cometeu fraude à cota de gênero.
Até o fechamento desta postagem nenhuma liderança local se manifestou sobre a tentativa petista de burla a lei eleitoral, para regularizar a chapa proporcional.
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