16 de setembro de 2024

Candidato a vice do PT de Altaneira perde mais uma na Justiça Eleitoral

O Juiz titular da 53ª Zona Eleitoral, Dr. Herick Bezerra Tavares julgou improcedente mais uma representação apresentada pelo candidato a vice-prefeito na chapa do PT de Altaneira, Sérgio Eudislley. Dessa vez Sérgio pedia a condenação da médica Ana Flavia, alegando que a mesma “publicou um vídeo em sua rede social Instagram, maculando de forma geral sua imagem” e que a “deixa transparecer que o Candidato estava chorando por que a carreata da oposição a este teria muita gente, em verdadeira afronta a imagem do mesmo”.

A defesa da Doutora Ana Flávia foi patrocinada pelo advogado André Victor sustentando que o vídeo publicado se tratava “apenas uma provocação natural no contexto de uma campanha eleitoral, sem qualquer conteúdo ofensivo, discurso de ódio ou anonimato”, alegou, ainda, “que o conteúdo se insere no direito à liberdade de expressão e não ultrapassa os limites do debate político”.

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela improcedência do pedido entendendo que a publicação se trata de uma provocação política comum e que não configura violação da legislação.

O Magistrado ao analisar o vídeo publicado constatou “que o conteúdo, embora possa ser considerada uma crítica ou provocação ao autor, não extrapola os limites normais do debate político” e que “o próprio contexto de uma campanha eleitoral é marcado por debates e provocações, desde que respeitados os limites da legalidade, o que parece ser o caso”.

O Juiz Eleitoral aponta que a fiscalização do TSE tem sido firme em entender que, para que haja alcance no âmbito da propaganda eleitoral, é necessário que o conteúdo veiculado traga ofensas graves ou ataques que comprometam a honra ou a dignidade dos candidatos e conclui: “Não há, na publicação, qualquer ofensa pessoal, injúria ou calúnia que justifique a aplicação de sanção. No presente caso, trata-se de uma situação de provocação política sadia ou ao menos aceitável e que faz parte do jogo democrático”.

Diante do exposto e com base nos argumentos fáticos e jurídicos apresentados, O magistrado julgou improcedente a presente Representação Eleitoral proposta de Sérgio Eudislley Gomes de Lima em face de Ana Flávia Lima Araújo, uma vez que a publicação questionada se insere no campo da liberdade de expressão e não configurar violação à legislação eleitoral.

É a segunda derrota de Sérgio Eudislley na Justiça Eleitoral, na primeira o candidato a vice do PT de Altaneira, através da Federação, tentou censurar matéria jornalística, mas o magistrado também arquivou o processo e não foi apresentado recurso da decisão

Clique aqui e leia a outra derrota do candidato do PT na Justiça Eleitoral

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