Presidente do TRE-CE, Raimundo Nonato Silva Santos recebeu a relação do presidente do TCE, Rholden Queiroz (Foto: Reprodução/TRE-CE)
O
documento apresentado durante o período registrou cerca de 2.600 contas
irregulares, sendo destas, 1.200 passíveis de inelegibilidade identificadas
pelo TCE. O registro é enviado anualmente à Justiça Eleitoral, de acordo com a
Lei Federal 9.504/07.
O desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, presidente do TRE-CE, declarou que a cooperação com o Tribunal de Contas acelera as ações necessárias em relação aos candidatos no pleito deste anos, nas eleições municipais. “É mais uma maneira efetiva de protegermos cada eleitora e eleitor, prezando para que escolham seus representantes com ainda mais informação e confiança”, afirmou Raimundo.
Rholden Queiroz, presidente do TCE-CE, afirmou que o principal objetivo da colaboração entre as cortes é de "garantir a informação ao cidadão", direito que ele reflete no exercício eleitoral. "É nossa obrigação legal, mas também entendemos que é uma maneira do Tribunal contribuir com a população para o debate bem informado, nesse debate eleitoral, com informação de qualidade", explicou Rholden durante participação na edição desta quarta-feira, 14, no programa O POVO no Rádio, da Rádio O POVO CBN.
Segundo o presidente do TCE, essas informações ajudam o eleitor a "formar seu juízo na hora de votar". Rholden também ponderou que "nem toda conta julgada irregular, gera inelegibilidade". "Teve uma mudança na legislação, na Lei Complementar nº 64, houve uma mudança em 2021 que estabelece que apenas as contas que tiverem irregularidade com débito é que levam à inelegibilidade. No entanto, a lei eleitoral, que é uma outra lei, a Lei nº 9.504, estabelece que a gente mande a lista com as irregulares e também as irregulares com débito", conta.
E segue: "Ou seja, resumindo, quem vai gerar inelegibilidade são as que tiverem débito. As que tiverem só o julgamento irregular com alguma multa não geram inelegibilidade, mas ficam uma fonte de informação para o eleitor saber".
Uma vez condenado, o gestor público permanecerá inelegível por oito anos, ou seja, ele fica impedido de se candidatar para um cargo político e, assim, receber votos em uma eleição. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Com informações portal O Povo +
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