Pela regra anterior, as medalhistas eram obrigados a declarar o valor e recolher o Imposto de Renda (Foto: Abelardo Mendes Jr) |
A isenção da declaração dos prêmios no Imposto de Renda ocorre após uma polêmica na internet sobre a taxação dos prêmios pagos em dinheiro pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Pela regra anterior, os atletas eram obrigados a declarar o valor e recolher 27,5% sobre o valor recebido no Imposto de Renda, como ocorre com todo cidadão que possui rendimentos acima de dois salários mínimos. Ou seja, o atleta vencedor de uma medalha de ouro, por exemplo, recebe como premiação do COB um valor de R$350 mil, além da medalha. Sobre esse valor seria necessário recolher 27,5% o que corresponde a R$96.250,00.
Agora, com a nova regra autorizada através da Medida Provisória os atletas ficam isentos e não precisarão declarar o valor do prêmio no Imposto de Renda. As medalhas e demais premiações como estatuetas, troféus, faixas e cartazes já são livres de impostos desde 2007.
O texto da MP nº 1.251 foi assinado pelo presidente Lula, pelo ministro do Esporte André Fufuca e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. Como é da natureza de toda Medida Provisória, a mudança passa a valer a partir da data da publicação, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional.
O texto da MP prevê no entanto, uma vigência retroativa. Na publicação está especificado que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, realizados na França.
Com
informações Correio Braziliense
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