Na representação, os representantes do PT, único partido integrante da federação, alegam que Késia, “em um ato de manifesta afronta e desobediência às normas eleitorais, promoveu uma grande carreata pelas ruas da cidade de Altaneira”, na noite da convenção e pediram a sua condenação ao pagamento de multa
A defesa da candidata ficou sob a responsabilidade do advogado André Victtor Paiva sustentando que o evento narrado na inicial se tratou "manifestamente um ato de iniciativa popular”, em que a “candidata nada teve influência, nem sequer participou do mesmo” .
Em contato com a administração do BA, o Dr. André Paiva, disse que a Justiça prevaleceu e reafirmou que quando “o povo que fazer uma movimentação política ninguém é capaz de impedir” e que a candidata não poderia ser multado por uma movimentação organizada e realizada de livre e espontânea vontade dos apoiadores.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou-se no sentido do indeferimento da representação, sustentando que “a alegação de propaganda eleitoral extemporânea não foi acompanhada de evidências diretas de que a pré-candidata Ana Késia Alcântara Soares, ora Representada, tenha coordenado ou participado ativamente das atividades descritas. Os documentos apresentados incluem imagens e vídeos que mostram apoio de eleitores e atividades promovidas por apoiadores, mas não estabelecem conexão clara com a pré-candidata.”
Na sentença o Magistrado destacou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relacionada ao tema, para ao final, com arrimo no parecer do Ministério Público Eleitoral, julgar improcedente a representação movida pelo PT em desfavor de Késia.
Até o fechamento desta postagem nenhuma liderança do PT de Altaneira havia se manifestado sobre a decisão da Justiça Eleitoral.
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