Antes de analisar o pedido o juiz eleitoral determinou que a Federação juntasse aos autos prova de que o representado seja o autor da publicação impugnada, sob pena de não conhecimento da presente representação.
Os patronos da Federação informaram que foi acionado “erroneamente pessoa diversa da pretendida quanto ao fato de o representado ser o autor da publicação impugnada” e que “em consulta detalhada a notícia veiculada, verificou-se ser de um site diferente do apresentado”.
Mais uma vez o magistrado determinou a intimação da Federação, para juntar aos autos a qualificação do reclamado, mas dessa a Federação se manteve inerte, pelo que o processo foi extinto.
Até o fechamento desta postagem nenhuma liderança do PT havia se manifestado sobre o caso.
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