29 de agosto de 2024

Candidato do PT de Altaneira tenta censurar matéria jornalística, mas juiz arquiva processo


A Federação Brasil da Esperança, leia-se PT, através do Diretório Municipal em Altaneira, apresentou perante a Justiça Eleitoral uma representação com pedido de tutela de urgência
“para o fim de determinar que o promovido, sob pena de multa diária, providencie a imediata retirada da matéria publicada através do citado link, impondo, ainda, o dever de se abster de publicar matéria em seu site vinculando o nome do Sr. SÉRGIO EUDISLLEY GOMES DE LIMA ao seu suposto envolvimento no processo criminal”.

Antes de analisar o pedido o juiz eleitoral determinou que a Federação juntasse aos autos prova de que o representado seja o autor da publicação impugnada, sob pena de não conhecimento da presente representação.

Os patronos da Federação informaram que foi acionado “erroneamente pessoa diversa da pretendida quanto ao fato de o representado ser o autor da publicação impugnada” e que “em consulta detalhada a notícia veiculada, verificou-se ser de um site diferente do apresentado”.

Mais uma vez o magistrado determinou a intimação da Federação, para juntar aos autos a qualificação do reclamado, mas dessa a Federação se manteve inerte, pelo que o processo foi extinto.

Até o fechamento desta postagem nenhuma liderança do PT havia se manifestado sobre o caso.

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