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1 de julho de 2024

Ceará e Piauí afirmam que perícia do Exército os beneficiam em litígio no STF

Ceará e Piauí travam batalha secular por terras da Serra da Ibiapaba (Foto: Aurélio Alves)

O processo de litígio de terras entre Ceará e Piauí ganhou um novo capítulo no fim da última semana após o Exército apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um relatório pericial sobre o tema. A divulgação do documento fez com que as Procuradorias de ambos os estados se posicionassem sobre o tema, com interpretações distintas do laudo e alegando que o documento fortalece suas argumentações. O Exército reforçou que, após análise, "não foi possível definir a localização exata da linha de divisa entre os dois Estados" e indicou cinco possibilidades de posicionamento da linha de divisa estadual.

Em entrevista ao O POVO, o Procurador-Geral do Ceará, Rafael Machado, reafirmou que o laudo pericial fortalece os posicionamentos do Estado. “Em resumo, se constatou que o laudo, em todos os aspectos, foi favorável à tese do Ceará, que é a manutenção do território para os cearenses”, destacou Machado, estruturando o laudo em etapas.

“O Exército avalia documentos históricos e é enfático ao dizer que analisou mais de 90 mapas e não foi possível precisar um divisa, mas aí surge um ponto importante, informando que apesar disso, a maioria dos mapas considera a divisa como sendo a parte oeste da serra da Ibiapaba, ou seja, considera que a serra está no território cearense”, explica.

Para a PGE-CE, o relatório “se contrapõe aos argumentos do Piauí no processo”: um decreto imperial de 1880 e uma convenção arbitral de 1920. No relatório, o Exército destaca que “a maioria dos mapas históricos não representa a linha de divisa coincidente com o divisor de águas da Serra da Ibiapaba”, um dos argumentos que o Piauí defende.

Nota publicada pela PGE do Piauí, no dia posterior à divulgação do relatório, apontou para entendimento divergente, destacando que o laudo do Exército demonstra que o estado possui “direito à titularidade da área reivindicada, conforme critérios legais, documentos históricos, cartográficos e marcos naturais”. Para tal argumentação, a PGE-PI diz que o Exército “reconhece que o IBGE não tem competência legal para definir limites territoriais” e alega que a Força Armada considera o decreto imperial como “elemento-chave” no litígio.

Sobre as divergências de interpretação, o procurador-geral do Ceará, Rafael Machado, argumenta que a nota do Piauí não tem sustentação no laudo divulgado e apresenta contrapontos aos argumentos do estado vizinho.

“É preciso ressaltar o respeito que temos pela PGE do Piauí, mas a nota que foi divulgada não tem sustentação alguma no laudo que foi divulgado pelo Exército. O documento que analisamos não estabelece o divisor de águas como divisa, rechaça isso. A nota do Piauí dá a entender que isso aconteceu e o Exército não chancelou. Nossa compreensão, do GT, em relação à nota do Piauí, é que ela não tem lastro algum em meio ao laudo divulgado”, diz.

Machado reforçou ainda que a PGE cearense continuará na defesa do território até a solução do litígio e que está aberto a uma conciliação. “Para nós, do GT, só há uma solução, garantir para os cearenses o direito a permanecer no nosso território. Estamos abertos ao diálogo, inclusive para uma conciliação, que atenda os interesses de ambas as populações”.

O entrave entre as unidades federativas ocorre desde 2011 em ação na Suprema Corte, proposta pelo Piauí. Contudo, são mais de 260 anos de impasse. Em jogo estão partes de 13 municípios do Ceará. Quanto às cinco possibilidades, o relatório afirma que o intuito é "tentar abarcar o máximo de soluções possíveis para a resolução do litígio" no STF.

O laudo deve balizar novas ações dos estados e a própria decisão dos ministros do Supremo. No entanto, uma eventual decisão não tem previsão estabelecida.

Com informações portal O Povo +

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