O julgamento teve origem em ação civil pública ajuizada pelo MPF contra a União e o Detran do Paraná (Foto: Gustavo Moreno)
O julgamento teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná por conta da representação de uma freira que foi impedida de usar o hábito religioso na foto para renovar a CNH.
O MPF argumentou que não se trata do uso de um acessório estético, mas, sim, da identidade religiosa. A Justiça Federal, em primeira instância, concedeu o pedido.
Em seguida, no julgamento de apelação da União, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a sentença. No STF, a União, autora do recurso, argumentou que a liberdade religiosa não pode se sobrepor a uma obrigação comum a todos os cidadãos.
No entanto, Barroso afirmou que a proibição dos trajes "compromete a liberdade religiosa de uma pessoa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública". "Entendo que não há razoabilidade nessa restrição, não há proporcionalidade em sentido estrito", disse. Ele foi seguido por todos os ministros.
O
julgamento teve início em 8 de fevereiro, com repercussão geral. Ou seja, a
decisão do Supremo deve ser aplicada aos casos semelhantes em outras instâncias
da Justiça. No começo de abril, o governo alterou a resolução questionada no
Supremo e passou a permitir o uso de trajes religiosos nas fotos.
Com
informações Correio Braziliense
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