Na peça o representante ministerial lembra que em decisão anterior o Juiz de Direito titular da Comarca de Nova Olinda deferiu parcialmente o pedido liminar suspendendo “os efeitos de todos os contratos temporários firmados pelo município de Altaneira/CE a partir do prazo de 180 dias a partir da intimação deste Juízo, com exceção das hipóteses em que há uma contratação para suprir ausência temporária de servidor efetivo que esteja em situação de licença ou afastamento ou outra eventual situação temporária de excepcional interesse pública”.
Na época a gestão municipal se comprometeu finalizar o concurso público até dezembro de 2023, mas nesse período apenas aprovou a lei e realizou a licitação para contratação de empresa para realização do certame
O promotor lembrou que o Município restou intimado da decisão em 07 de agosto de 2023 e que o prazo de 180 dias encerra na próxima quarta-feira (07/02), impossível, pois, a sua conclusão.
O promotor sustenta ainda que a “ausência de interesse do gestor na realização do concurso público, mesmo diante de suposto compromisso na conclusão do certame até dezembro do ano que já se encerrou, motivo pelo qual requer o Parquet, em sede de tutela provisória, seja deferida a obrigação de realização do concurso público com fixação de prazo”.
Por
fim requer o Ministério Público requer a intimação do Município de Altaneira
para que proceda à imediata exoneração de todos os servidores contratados
temporariamente, mediante comprovação documental nos autos,
estabelecendo-se a referida data como base inicial para a aplicação de multa diária ao chefe do executivo municipal em caso de descumprimento,
O Magistrado deve analisar o pedido do promotor de Justiça nos próximos dias.
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