O vereador Ariovaldo Soares é o líder da Minoria na Câmara Municipal (Foto: Divulgação/Instagram) |
Apresentei
breve relato da Ação Civil promovida pelo promotor de justiça contra o
Município e o Prefeito de Altaneira, onde este aponta que o gestor vem provendo
e celebrando vários contratos fora dos padrões estabelecidos na Constituição
Federal e fazendo renovações de forma totalmente irregular contrariando a Lei
Federal 7.783/89. Que referidos contratações temporárias são balizadas pela
conveniência política do gestor, beneficiando pessoas sem a observância de
quaisquer critérios de eficiência administrativa, o quem tem causado sérios
prejuízos ao desenvolvimento das atividades administrativas municipais.
Fazendo os seguintes pedidos, dentre outros, ao Juiz de primeiro grau: determinar que o Município e o prefeito, procedam a imediata exoneração de servidores contratados temporariamente, visto que não presente nenhuma situação de excepcionalidade que justifiquem as contratações; que seja deflagrado o processo para realização do concurso publico, consistente na contratação de empresa, observada a legislação pertinente e a aplicação de multa diária pessoal ao prefeito de dez mil reais, em caso de descumprimento de ordem judicial. Conquanto, o Juiz da Comarca, ao analisar a petição do MP, determinou a ouvida do Município e do prefeito, que apresentaram contra razões, na tentativa de justificar as contratações temporárias.
Tendo
após ouvida as partes, o magistrado decidido deferir, parcialmente o ação civil
publica, para ordenar, após reconhecer a procedência dos argumentos do MP, de
que necessidade temporária deve ocorrer de situações temporárias previamente
estabelecidas em lei e que não abrange serviços de incumbência do município,
tão pouco aqueles de natureza previsível, para os quais a administração deve
criar e preencher de forma planejada; que no caso concreto analisado, as
justificativas apresentadas pelo município de Altaneira, mesmo a um novel de
cognição sumaria, não foi verificada o preenchimento dos requisitos necessários
para que se reconhecesse as contratações temporárias como licitas, mais por fim
considerando o compromisso assumido pelo prefeito de finalizar o concurso
publico ate dezembro de 2023, a liminar seria concedida nos termos seguintes,
entre outros, ficariam suspensos todos os contratos temporários firmados pelo
município de Altaneira, a partir do prazo de 180 dias, da intimação do juízo,
devendo ser apresentado nos autos os contratos de temporários no mesmo período
e suas justificativas, devendo o prefeito, no mesmo prazo realizar o concurso
publico, sob pena de multa diária e pessoal de um mil reais, limitada a 100 mil
reais.
Por
fim, registrei, para conhecimento do plenário e do povo altaneirense, que a
narrativa construída, inclusive por alguns parlamentares da casa, de que a
realização do concurso publico e compromisso da gestão é falaciosa, pois ate o
momento não há na casa protocolo de projeto de lei que disponha sobre o tema,
faltando apenas três meses para o encerramento do prazo estabelecido em ordem
liminar. Na verdade, nem consta do plano de governo do atual prefeito, a
promessa de realiza-lo, mas consta do compromisso firmado na justiça eleitoral,
como prioridade da candidata derrotada nas ultimas eleições municipais, a empresária
Késia Alcantara.
Em
aparte ao Vereador Valmir Brasil, tratei sobre a total ausência de
transparência da informação de recursos e procedimentos de licitação, dispensa
ou inexigibilidade, faltando pouco mais de 11 dias para sua realização, e que
submeti requerimento de informações a Comissão Permanente de Licitação, com
pedido de informações sobre o tema.
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