Câmara dos Deputados aprova texto-base da minirreforma eleitoral (Foto: Zeca Ribeiro) |
A legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores e o transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições são as principais inovações do texto. A minirreforma avançou na Câmara em poucos meses porque o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), deseja que as novas regras sejam aplicadas para as eleições municipais do ano que vem. Para isso, o texto precisa ser sancionado até o dia 6 de outubro deste ano. Aprovado na Câmara, o projeto seguirá para o Senado.
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que o objetivo é aprimorar o sistema atual com simplificação e ajustes de pontos que hoje são questionados na Justiça. "É indispensável que nós racionalizemos o processo de prestação de contas. E estamos simplificando as regras da propaganda eleitoral para prestigiar o próprio candidato", disse.
Um dos principais pontos de discussão em Plenário foi a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).
A distribuição das sobras será feita, inicialmente, apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que este ponto será rediscutido na análise dos destaques. "Estamos lidando aqui com uma priorização absurda de partidos que já são grandes. Em São Paulo – onde são necessários 300 mil votos para ocupar uma cadeira – se eu tiver alcançado 290 mil votos não concorrerei à sobra, enquanto outro candidato, que só tenha conseguido 2 mil votos, ganhará a cadeira. Isso vai causar uma situação de enorme injustiça", disse.
Os destaques a serem analisados nesta quinta-feira tratam, além das sobras, de fusão e incorporação de partidos; limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos); número de candidatos de cada partido; candidaturas coletivas; e janela partidária, entre outros.
A pressão de organizações da sociedade civil conseguiu garantir a eliminação de outras passagens polêmicas no texto, como a que garantiria a possibilidade de punir compra de votos apenas com multa de R$ 10 mil a R$ 150 mil, uma passagem que abria brecha para partidos não serem obrigados a repassarem valores do fundo eleitoral para negros.
Mesmo assim, outros trechos suprimidos migraram para outras iniciativas na Câmara. Um artigo retirado impedia que sejam aplicadas sanções de perda de mandato de candidatas ou candidatos que não tenham preenchido a cota de gênero caso a decisão implique na redução no número de candidatas eleitas é um dos casos.
A iniciativa migrou para a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Anistia, que teve votação adiada ontem. A passagem permite que, desde que haja uma única mulher eleita a mais, a fraude não trará nenhuma consequência.
Essa PEC, outro front criado pelos partidos para contornar irregularidades cometidas por eles mesmos. O texto concederá a maior anistia já vista para partidos e políticos que cometeram irregularidades eleitorais. O valor pode chegar a quase R$ 23 bilhões.
A minirreforma eleitoral também é alvo de contestações por afetar candidaturas femininas e negras, abrindo margem para que os partidos possam manejar os recursos destinados para esses grupos como quiserem. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que o repasse para essas candidaturas tem de ser proporcional. Isto é, se há 40% de candidaturas negras, 40% da verba deve ser destinada ao grupo. Nesta minirreforma, não há referência sobre o valor a ser destinado a cotas raciais.
No caso de candidaturas de mulheres, o porcentual mínimo de 30% deverá, pelo novo texto, ser analisado por federação, e não mais por partido. Assim, seria possível cumprir a cota determinada pela Justiça Eleitoral se houver 30% de mulheres no somatório geral das candidaturas apresentadas pelas legendas que integram a federação partidária.
"Dirigentes partidários alegam que, na lei, os partidos detêm autonomia para realizar suas ações. A questão de cotas não é uma prerrogativa de partido", afirmou o presidente do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Luciano Santos.
"A questão de cotas é uma política pública de inclusão, acima dos partidos. É a Lei Eleitoral. Não dá para alegar autonomia dos partidos e deixar por conta deles como se aplica e qual o porcentual."
Com
informações portal O Povo +
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