Em caso de descumprimento foi fixada uma multa ao Prefeito Municipal, Dariomar Rodrigues (PT) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de posterior elevação da multa diária e do limite total das astreintes.
Apesar de reconhecer as nulidades das contratações temporárias, o Magistrado concedeu o prazo de 180 dias cumprimento da liminar, para não prejudicar serviços públicos essenciais, como unidades de saúde e no atendimento médico emergencial, o ano letivo de estudantes, o transporte de pacientes, serviços de assistência social.
O Juiz acatou o compromisso assumido pelo Município de Altaneira de finalizar o concurso público até dezembro de 2023, por tal razão, deixou de determinar, em sede de tutela provisória (neste momento), a obrigação de realização do concurso público, ressaltando a impossibilidade de manutenção dos contratos temporários para a prestação de serviços ordinários e permanentes após o prazo de 180 dias ora concedidos.
O Magistrado também não analisou a situação dos servidores nomeados em cargos comissionados, mas rejeitou, sem exame de mérito, o pedido de declaração de nulidade do Decreto Municipal nº 21/2023 que reduziu remuneração dos agentes políticos, por entender que deveria ser tratado em ação autônoma.
Até o fechamento desta postagem nenhuma autoridade municipal ou gestor público, havia se manifestado sobre a concessão da Liminar.
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