O esboço de decreto de estado de sítio encontrado no celular do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, cita frase comumente usada pelo ex-presidente (Foto: Alan dos Santos) |
A minuta golpista encontrada no celular de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), buscava encontrar argumentos para decretar um golpe de estado. O documento traz especialistas e personagens históricos para justificar um Estado de Sítio e, no trecho de encerramento em que anuncia o golpe, usa o jargão de Bolsonaro, "jogando dentro das quatro linhas". Dados e análise do documento foram divulgados pela Polícia Federal.
Na tentativa de buscar “causas justas” para decretar um golpe, por meio de GLO (Garantia da Lei e da Ordem), e assim anular o resultado das eleições em desfavor do ex-presidente Jair Bolsonaro, o documento citou alguns especialistas e personagens históricos dentro do direito para justificar que o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou decisões ‘constitucionais inconstitucionais’.
"Na Antiguidade, 'dar a cada um o que é seu' já era uma ideia defendida por Aristóteles, como definição de justiça e princípio de direito. No Iluminismo, a necessidade de 'resistência às leis injustas' já era uma ideia defendida por Tomás de Aquino. Mais recentemente, após a Segunda Guerra Mundial, Otto Bachof defendeu na Alemanha a possibilidade de controle das normas constitucionais inconstitucionais, em especial ao reconhecer a existência de um direito supralegal, ou seja, um direito pressuposto natural acima da Constituição e de suas normas”, diz a minuta do golpe.
Na sequência, há uma marcação e uma observação inserida entre colchetes: ‘tratar de forma breve ações inconstitucionais do STF’ — uma nota que seria completada caso a ruptura Constitucional fosse adiante.
No trecho seguinte, a minuta golpista esboça um desfecho para decretar Estado de Sítio e utiliza de um dos jargões mais utilizados pelo ex-presidente da República, Jair Bolsonaro: ‘jogar dentro das quatro linhas da Constituição’.
“Afinal,
diante de todo o exposto e para assegurar a necessária restauração do Estado
Democrático de Direito no Brasil, jogando de forma incondicional dentro das
quatro linhas, com base em disposições expressas da Constituição Federal de
1988, declaro o Estado de Sítio; e, como ato contínuo, decreto Operação de
Garantia da Lei e da Ordem”, afirma a minuta ao usar o jargão inspirado no
futebol, usado diversas vezes por Bolsonaro, principalmente, em momentos
momentos em que o ex-presidente flertou com o autoritarismo.
A minuta citava também outros argumentos usados pela campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro para tentar anular o resultado do primeiro turno das eleições.
O
documento afirma que muitas decisões foram tomadas pelo Poder Judiciário
afastando "causas justas", como a alegação de que rádios do Nordeste
não veicularam trechos da campanha de Bolsonaro. Este é um dos motivos alegados
para decretar Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e suspender o resultado das
eleições.
A PF aponta, em relatório enviado ao Supremo, que também seria decretado "Estado de Sítio". Em outro trecho, a minuta golpista fala em tomar a decisão "dentro das quatro linhas da Constituição", termo usado diversas vezes por Jair Bolsonaro para criticar decisões de ministros do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"Enquanto “guardiões da Constituição”, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, STF, também estão sujeitos ao “Princípio da Moralidade”, inclusive quando promovem o ativismo judicial", afirma um trecho do documento. O relatório teve o sigilo retirado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações no Supremo.
"As decisões afastando muitas 'causas justas' da apreciação da Justiça (o TSE não apurou a denúncia relativa à falta de inserções de propaganda eleitoral)". destaca outra parte do documento.
Em 24 de outubro do ano passado, em coletiva de imprensa, o então ministro das Comunicações do governo Bolsonaro, Fábio Faria, afirmou que as rádios deixaram de veicular 154 mil inserções da campanha do ex-presidente. Um relatório com os trechos foram enviados ao TSE. No entanto, Moraes negou abrir investigação afirmando que não havia indícios mínimos de veracidade nas alegações.
De acordo com a decisão de Moraes, à época, a campanha de Bolsonaro não apresentou informações básicas, como o dia, horário e nome das emissoras, em que as inserções eleitorais tinham deixado de ser veiculadas.
"Assim, o que se tem é uma petição inicial manifestamente inepta, pois nem sequer identifica dias, horários e canais de rádio em que se teria descumprindo a norma eleitoral — com a não veiculação da publicidade eleitoral — , conforme exige a jurisprudência dessa Corte Eleitoral", escreveu o ministro no despacho.
Com
informações portal Correio Braziliense
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