Deltan Dallagnol, foi cassado, por decisão unanime do TSE (Foto: Pablo Valadares) |
A decisão da Câmara formaliza a decisão da corte eleitoral. Na prática, neste caso, cabe a casa legislativa apenas protocolar a decisão, e não autorizar, como nos casos em que ocorre a cassação de mandato parlamentar.
Por unanimidade, no mês passado, os ministros do TSE decidiram que Dallagnol cometeu irregularidades ao deixar o cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) para se candidatar. No entendimento do plenário, ele pediu exoneração para fugir de procedimentos que poderiam resultar em condenação administrativa, o que faria com que ele se tornasse inelegível para concorrer por oito anos.
A decisão do TSE cassa o registro de candidatura e distribui os votos para a legenda partidária. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o afastamento do cargo eletivo é imediato e as chances de reverter o resultado por meio de ação no Supremo são pequenas.
O relator, Benedito Gonçalves, afirmou que quando Dallagnol pediu exoneração, já tinha sido formalizado contra ele, mais de 15 procedimentos, que poderiam gerar processo administrativo disciplinar e resultar em exoneração, levando a inelegibilidade. Para o magistrado, o deputado cassado tentou fugir das consequências legais.
Com
informações portal Correio Braziliense
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