Em despacho proferido nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará em desfavor do Município de Altaneira e do prefeito municipal, Francisco Dariomar Rodrigues Soares, (PT), o juiz de Direito, titular da Comarca de Nova Olinda determinou a intimação do Município de Altaneira para, no prazo de 10 (dez) dias, detalhar as contratações temporárias existentes
O Magistrado determina que sejam apresentados contratos e informações
sobre os nomes dos contratados, remuneração, data da primeira contratação, a necessidade
temporária da contratação, o fundamento legal da contratação, as funções
exercidas pelo contratado e setor em que exerce a função e a forma como houve a
seleção, indicando o número do edital da seleção pública e data da publicação
no Diário Oficial.
O despacho do juiz
veio após manifestação do Município de Altaneira na qual alegou, em síntese, a
falta de interesse na ação e que não há conflito a ser solucionado, uma vez que
o Município de Altaneira sempre manifestou o interesse na realização do
Concurso Público, tendo inclusive apresentado cronograma indicando os atos que
seriam produzidos para sua realização e que o atual gestor está envidando
esforços para a concretização do certame, mas deve prezar pela observância das
regras e condições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Alegou que a
realização de um concurso público é uma tarefa deveras complexa e que exige a
realização de um estudo de impacto orçamentário financeira de modo a se adequar
às exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e precede a realização
de inúmeros atos.
De plano o magistrado rejeitou as alegações
preliminares do Município e registrou que a contratação temporária sem prévio concurso público
é exceção, mas antes de decidir sobre o pedido ministerial, de antecipação de
tutela, consistente na exoneração dos servidores contratados temporariamente,
decidiu pela intimação
do Município de Altaneira para detalhar as contratações temporárias existentes.
O Magistrado também advertiu
que a ausência da apresentação das justificativas para os contratos temporários
poderá implicar no reconhecimento, pelo menos a nível de cognição sumária, da
ilegalidade e inconstitucionalidade das contratações, bem como que o Município
de Altaneira indique, concretamente, quando concluirá o estudo financeiro e o
levantamento de vagas necessárias ao concurso público, assim como, o prazo
estipulado para conclusão da futura seleção pública.
Na manhã de
hoje foi expedida comunicação do despacho, via Portal Eletrônico, para a Procuradoria
Geral do Município.
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