O vereador Ariovaldo reiterou que oportuniza ao prefeito uma prova de respeito às decisões judiciais (Foto: Ricardo Justino) |
O parlamentar sustentou que se trata de uma decisão do juiz da comarca, nas ações de cobrança de rateio dos recursos do precatório do Fundef, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Ceará e que não houve recursos por parte do Município para a terceira instância.
“Os juristas denominam de coisa julgada progressiva, ou seja, aquela que vai se formando ao longo do processo, em razão de interposição de recursos parciais. É como se a coisa julgada fosse sendo paulatinamente formada a medida que os capítulos da sentença não são impugnados”, sustentou Ariovaldo.
A vereador disse não ter os valores exatos para devolução, pois, carece de atualização, mas sustenta que passa de um milhão e meio de reais.
“O requerimento visa oportunizar ao Executivo uma prova de respeito às decisões judiciais, e que com isso, espera-se que seja efetuada a presente devolução e informada, no mesmo prazo, as providências tomadas, ou as razões de não tomá-las” defendeu o parlamentar.
Durante as discussões, os vereadores petistas manifestaram posição contrária ao requerimento, questionando a sua necessidade deste.
A discussão foi sobrestada a pedido da vereadora Dra. Rafaela Gonçalves, sustentando que a matéria carece de maiores esclarecimentos e melhor entendimento do caso.
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