15 de março de 2023

Prefeito decreta situação de emergência em Altaneira

Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, na manhã de hoje (15/03), decreto do prefeito Dariomar Rodrigues (PT) declarando em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, as áreas do município de Altaneira afetadas por chuvas intensas.

No documento o gestor registra “precipitação pluviométrica excessiva, em torno de 115 mm, em poucas horas, com acúmulo em nível além do normal, verificando-se sérios riscos na sede do município, como no sistema de esgoto da via urbana, pavimentação das ruas (com abertura de crateras), bem como acúmulo de materiais danosos ao ambiente e saúde da coletividade”.

Diz também que as recentes chuvas vêm ocasionando alagamento de ruas, infiltração das principais vias urbanas, “com riscos iminentes de danos a prédios públicos, comerciais e residenciais, tanto na Zona Rural como Urbana e que compete ao Município a preservação do bem estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade".

Informa também que o decreto foi fundamentado em Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que se posicionou favorável à declaração da situação de anormalidade.

O Decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário, bem como a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

O Decreto também dispensa a licitação para realização de obras e contratação de serviços, equipamentos e outros bens e aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial e tem prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

No portal oficial do Município foi publicada a seguinte nota:


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