15 de fevereiro de 2023

32 milhões crianças e adolescentes sofrem alguma privação de direitos básicos no Brasil

O estudo do Unicef analisa dados da Pnad Contínua (Foto: Rovena Rosa)

No Brasil, 32 milhões crianças e adolescentes são afetados por uma ou mais dimensões da pobreza. O número equivale a 63% da população até 17 anos — ou seja, mais de seis em cada dez meninas e meninos brasileiros estão privados de seus direitos básicos. É o que indica a pesquisa "As múltiplas dimensões da pobreza na infância e na adolescência no Brasil", lançada ontem (14/02). O estudo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) analisa dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua).

A dimensão que mais contribui para a pobreza é saneamento (33,8%), seguida de renda (32,9%). De cada dez situações de privação que afetam crianças e adolescentes no Brasil como um todo, três estão associadas à falta de banheiro de uso exclusivo ou de um sistema adequado de esgoto.

Outras três são relativas a viver em casas cuja renda por pessoa é de no máximo 5,50 dólares ao dia (o equivalente a até R$ 28,45 por dia, conforme cotação atual). O valor é o estabelecido pelo Banco Mundial como a linha da pobreza.

Também são considerados o acesso à alimentação adequada, à educação sem atraso, à moradia adequada, à água potável e à internet em casa, além da incidência de trabalho infantil. O último ano em todos esses indicadores foram medidos foi 2019.

Liliana Chopitea, chefe de políticas sociais, monitoramento e avaliação do Unicef no Brasil, aponta que, “na maioria das vezes, essas privações se sobrepõem, agravando os desafios enfrentados por cada menina e menino”.

"Os desafio não são novos. Trazemos esse panorama para mostrar aos governos onde é preciso priorizar os investimentos, especialmente em um momento de restrições fiscais", completa.

Crianças na pobreza: desigualdades sociais

O estudo destaca que as privações se dividem de maneira desigual, especialmente quando se analisam os critérios de raça/etnia, região de moradia e gênero. De modo geral, a pobreza multidimensional impacta mais fortemente as regiões Norte e Nordeste e pessoas negras e indígenas.

Em 2019, seis das 27 unidades da federação apresentavam mais de 90% das crianças e adolescentes privados de algum dos direitos analisados. Apenas no Distrito Federal e em três estados do Sudeste o percentual de privação de crianças e adolescentes foi inferior a 48%.

“Grande parte da privação dos direitos pode ser reflexo direto das condições econômicas regionais, com crianças e adolescentes abaixo da linha de pobreza monetária vivendo em estados com menor PIB per capita”, analisa a pesquisa. Três estados (Amapá, Piauí e Rondônia) têm níveis acima de 90%, enquanto apenas São Paulo e Distrito Federal apresentam um percentual abaixo de 30%.

Dentre os 38,5% de crianças e adolescentes pobres, mais de dois terços sofriam de alguma privação não monetária. “Ou seja, o aumento nas privações de renda pode fazer com que crianças e adolescentes acabem sendo atingidos(as) por privações de direitos em outras dimensões”, afirma o estudo.

Em relação à raça/etnia, nos anos analisados (2017, 2018 e 2019), há uma diferença em torno de 25 pontos percentuais nos índices de privações para crianças e adolescentes negros(as) e indígenas, em comparação a brancos(as) e amarelos(as).

As diferenças também estão presentes quanto ao gênero. Meninas são menos privadas na dimensão de educação, mas têm percentuais maiores de privação no que se refere ao trabalho infantil, por exemplo.

 “Os desafios são imensos e inter-relacionados. Para reverter esse cenário, é preciso políticas públicas que beneficiem não só as crianças e os adolescentes diretamente, mas também mães, pais e responsáveis, especialmente os mais vulneráveis”, afirma Liliana Chopitea.

O Unicef recomenda:

Priorizar investimentos em políticas sociais;

Ampliar a oferta de serviços e benefícios a crianças e adolescentes mais vulneráveis;

Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

Promover a segurança alimentar e nutricional de gestantes, crianças e adolescentes, garantindo o direito humano à alimentação adequada e reduzindo o impacto da fome e da má nutrição nas famílias mais empobrecidas;

Implantar com urgência políticas de busca ativa escolar e retomada da aprendizagem, em especial alfabetização;

Priorizar, no âmbito das respectivas esferas de gestão, a agenda de água e saneamento para o desenvolvimento e implementação de políticas públicas;

Implementar formas de identificar precocemente as famílias vulneráveis, identificar ofertas específicas no ambiente escolar e ampliar e fortalecer a política de proteção social;

Implementar medições e o monitoramento das diferentes dimensões da pobreza e suas privações por um órgão oficial do Estado.

Com informações portal O Povo Online

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