Na mesma decisão anula as revogações das ampliações temporárias de professores efetivos publicada no início do ano passado e fixa multa diária em desfavor do Município de Altaneira e do prefeito municipal, Francisco Dariomar Rodrigues Soares (PT).
Para efetivação de novas contratações de professores o magistrado determina duas condições: que seja indicada expressamente a vaga para o qual está sendo feita a contratação, seja para suprir vacância ou seja realizada previamente a ampliação de carga horária dos professores efetivos de 20 horas ou demonstrada previamente o desinteresse do professor na ampliação ou a impertinência da ampliação para o atendimento da necessidade temporária.
O magistrado fundamenta sua na Constituição Federal e na Lei Municipal, no caso, o Plano de cargos e carreiras do Magistério.
“Nesse contexto, para a validade da contratação temporária é imprescindível que seja observada estritamente a legislação municipal que regulamenta a matéria. No caso do Município de Altaneira, a Lei Municipal 539/2011, em seu art.115, estabelece condições para a contratação temporário de professores, inclusive indicando as situações de necessidade temporária em que é permitida a contratação e condicionando a prévia ampliação de carga horária de professores efetivos de 20 horas”, escreveu o magistrado.
Antes de decidir sobre a demanda o juiz determinou a intimação do Município para se manifestar sobre os fatos alegados, no entanto, nenhum dos argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Município foi comprovado.
A decisão judicial foi disponibilizado no sistema do Tribunal de Justiça na tarde de ontem (27/01), o prefeito e a PGM devem ser intimados a qualquer momento.
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