O Pros pediu o cancelamento do registro de Pablo Marçal e o TSE indeferiu o registro de Roberto Jefferson (Foto: Reprodução/TSE) |
São os casos, por exemplo, das duas candidaturas à Presidência da República negadas até o momento: a de Pablo Marçal, que pretendia concorrer pelo Pros, mas não comprovou o apoio partidário necessário; e Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por sua condenação no caso do Mensalão.
Outro motivo para uma candidatura ser considerada inapta é quando o registro foi cancelado pelo partido, o que ocorreu 13 vezes até o momento. É possível ainda que o pedido sequer seja conhecido pela Justiça Eleitoral, em geral devido alguma irregularidade formal que impede seu julgamento. Neste ano, esse foi o caso de 15 registros.
Há ainda as situações em que houve morte de candidato. Desde o início da campanha, três candidatos às eleições deste ano morreram. Todos disputavam uma vaga de deputado federal.
São eles o empresário Ilson Baiano (Solidariedade-BA), que morreu de causas naturais não declaradas; o aposentado Adair Ferreira de Souza (Patriota-RO), que teve um ataque cardíaco; e o advogado Antonio Weck (PSC-RS), que morreu em acidente de trânsito na BR-116.
Em todos os casos – seja por indeferimento, cancelamento, não conhecimento ou morte – o partido ou federação correspondente tem até 10 dias corridos para apresentar um substituto.
Números
consolidados
Os números finais ainda devem ser consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atualiza os dados ao menos três vezes ao dia. De acordo com a atualização mais recente, às 14h deste domingo (11), ainda há, por exemplo, 2.515 candidaturas aguardando julgamento.
Neste ano, há um recorde de pedidos de registro de candidatura em eleições gerais, que chegou 29.163. Desses, a Justiça Eleitoral já deferiu ao menos 24.440.
O prazo para que a Justiça Eleitoral julgue todos os pedidos se encerrou ontem (12/09), incluindo recursos. Não raro, porém, esse prazo pode ser extrapolado em situações complexas, em que o candidato pode inclusive recorrer à Justiça comum para garantir seu nome na urna, nas chamadas candidaturas sub judice, ou seja, com pendências judiciais.
Com
informações portal Correio Braziliense
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