Foi disponibilizada na tarde de ontem (03/08) decisão do juiz de direito titular da Comarca de Nova Olinda, Dr. Herick Bezerra Tavares determinando a regularização da carga horária das servidoras que não excedam seis horas diárias e uniformizando o tratamento a todos os servidores.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Nova Olinda em desfavor do prefeito Dariomar Rodrigues (PT) e das secretárias municipais Eliane Alencar, Marcia Moura e Zuleide Ferreira, respectivamente gestoras da Assistência Social, Saúde e Educação, pleiteando também a condenação de todos por dano moral coletivo em decorrência de assédio moral.
O promotor também requereu de retorno das servidoras à lotação de origem e de ajuste da carga horária em situações de desvio de finalidade (inclusive perseguição política), ausência de motivação nas movimentações e descumprimento à regras uniformes de carga horária, mas o magistrado entendeu que que as provas produzidas até o momento, que se basearam principalmente nos depoimentos das servidoras supostamente prejudicadas, não eram suficientes para embasar a concessão da liminar.
Para o juiz há necessidade de instrução para comprovação do vício de finalidade, mesmo constatando que algumas das servidoras tinham carga horária distribuída em desconformidade com o decreto, especialmente por haver intervalo para repouso e alimentação de duas horas, ampliando o horário em que as servidoras têm que ficar a disposição do Município, quando o decreto prevê intervalo de apenas quinze minutos para cargas horárias diárias que não excedam seis horas.
“Assim, há própria resposta do ente municipal em que é informado o estabelecimento de intervalo de duas horas para servidoras com carga horária não exceder as seis horas diárias, representa a probabilidade do direito levantado pelo Ministério Público em relação a necessidade de padronização da carga horária em conformidade com a regulamentação do Município”, escreveu o juiz.
O magistrado destacou ainda que o Município de Altaneira ainda fez referência a períodos em que havia cumprimento de carga horária inferior à prevista para o cargo, o que pede levar a favorecimento de servidores aliados ao grupo político do prefeito, em detrimentos aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, reforçando a necessidade de padronização e uniformização da carga horária.
“Além disso, o perigo de dano é evidente, pois com o intervalo de duas horas as servidoras são impelidas a permanecerem no serviço por mais duas horas, dando margem ainda a alegação de quebra da isonomia em relação a outros servidores em que a carga horária acontece em conformidade com o Decreto Municipal” justificou o juiz.
Para a continuidade do processo foi determinada a citação dos requeridos para apresentação de contestação e que deverá o Município de Altaneira fornecer a relação de todos os servidores ocupantes dos cargos de Psicólogo e Assistente Social, indicando o órgão de lotação e de prestação de serviços e carga horária.
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