A única exceção é para membros de Forças de Segurança no exercício da profissão (Foto: LR Moreira) |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou, por unanimidade, o porte de armas nos dias 2 e 30 de outubro, quando serão realizados o primeiro e segundo turno das eleições, respectivamente. A única exceção é para membros de Forças de Segurança no exercício da profissão. O relator defendeu que o porte de arma não pode ocorrer a 100 metros dos locais de votação, sendo vedado nas seções eleitorais.