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11 de julho de 2022

Juiz determina que gestão se manifeste em 72 horas sobre assédio a servidoras em Altaneira

O promotor pediu a condenação do prefeito Dariomar e das secretárias
Eliane e Zuleide por assédio contra servidoras (Foto: Reprodução/Facebook)

O juiz de direito da Comarca de Nova Olinda, Dr. Herick Bezerra Tavares, determinou a intimação do Município de Altaneira para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, oferte manifestação preliminar sobre o pedido do Ministério Público em relação a lotação de servidoras aos locais de trabalho de origem, bem como para uniformizar o cumprimento de carga horária de todos os servidores municipais.

Na ação o promotor de Justiça pede ainda a condenação do prefeito Dariomar Rodrigues (PT) e das secretárias Eliane Alencar, Marcia Moura e Zuleide Ferreira pela prática de assédio moral contra servidoras municipais.

O magistrado também despachou as outras duas ações ajuizadas pelo Ministério Público do Ceará, através da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, contra gestores municipais de Altaneira.

Na primeira ação relacionada a chamada “Farra das quentinhas” o juiz destacou a existência de indícios da ocorrência de despesas autorizadas pelos gestores e gestoras para o fornecimento de alimentação em eventos, “aparentemente sem a devida justificação de em quais eventos foram utilizados e qual o público que usufruiu da alimentação”.

Já em relação a ação da quadra coberta da comunidade da Taboquinha o magistrado escreveu: “Destaco que os documentos que acompanham a inicial representam indícios da ocorrência dos fatos narrados, inclusive com a indicação do possível dano erário causado pela retirada de itens da quadra de esportes que já estava concluída e inaugurada, que teria sido feito pela empresa requerida, com a autorização do Prefeito (ora demandado), inclusive com a oitiva do gestor municipal e de representante da empresa em sede extrajudicial”.

Os gestores e gestoras municipais ainda não se manifestaram sobre as ações do Ministério Público.

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