Em todas as ações a justificativa usada foi a mesma: “Diante da necessidade do Município de Altaneira proceder com a implantação da Revitalização da Lagoa de Santa Tereza (Área de Preservação Permanente) e, ainda, proceder com a Urbanização ao longo da sua Orla, foi declarado, através do Decreto nº 011/2022, o interesse público no citado imóvel, fazendo-se necessária a desapropriação do mesmo”.
A PGM informa que o processo para revitalização já se encontra avançado, sendo necessário, medições, e visitas na área pela equipe técnica e engenheiros que realizarão as obras, daí pleiteia a imissão da posse de forma liminar.
Os procuradores ressaltam que alguns dos imóveis não estão registrados em cartório, mas a posse é de conhecimento público e notório e que já procedida a avaliação dos imóveis, juntando memorial descritivo. As avaliações dos imóveis variam de R$ 1.300,00 a R$ 59.803,60.
Nas primeiras ações protocolizadas ainda no mês de junho o Magistrado deferiu o pedido de emissão de posse, mediante o depósito do valor da indenização.
A procuradoria do Município ainda não foi intimada da decisão.
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