O deputado cearense Danilo Forte é o autor do projeto de lei (Foto: Deborah Hana Cardoso) |
No meio das discussões sobre quem tem maior responsabilidade pelos altos preços dos combustíveis e das tarifas de energia elétrica, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê considerar esses dois segmentos como essenciais e sujeitos, portanto, a uma alíquota menor na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros tributos.
Caso aprovado o PLP 18/22, de autoria do deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE), as perdas de arrecadação estimadas pelas prefeituras chegam a mais de R$ 593,8 milhões, com base em dados levantados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Somente Fortaleza, perderia R$ 163,4 milhões. O projeto fixa um teto de 17% para o ICMS sobre combustíveis e energia elétrica. Hoje, essa alíquota pode chegar a 25%.
A votação chegou a entrar ontem na pauta do Plenário da Câmara, mas foi adiada e deve acontecer hoje. Líderes partidários teriam pedido ao Ministério da Economia o compromisso de injetar dinheiro nos cofres estaduais, sempre que a queda de arrecadação for superior a 5%.
A secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, crítica do projeto diz que a redução representaria uma política com "direcionamento para desmantelar os estados", e acrescenta que a perda da arrecadação seria extremamente prejudicial. "Não temos nada a ver com esses aumentos e não temos como fazer nada. Já implementamos um subsídio de isenção total das tarifas para famílias de baixa renda. O Governo Federal precisa arcar com a própria incompetência", disparou.
Na mesma linha, a governadora do Estado, Izolda Cela, pontuou que "de todos os impostos arrecadados no nosso País, em torno de 70% vai para o Governo Federal e 30% vai para estados e municípios. Os estados e municípios são aqueles diretamente responsáveis pelas políticas públicas e por todos os setores que atendem diretamente à população, essenciais para a vida das pessoas e também para se ter a perspectiva de um melhor desenvolvimento, com mais igualdade".
Apesar do impacto esperado, especialistas consultados pelo O POVO consideram que tecnicamente o projeto está em consonância com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, em julgamento de ação movida por um grupo de contribuintes.
Para o advogado tributarista Pedro Jorge Medeiros, "o ICMS é sujeito à seletividade. E o que é isso? É a possibilidade que o legislador tem para alterar a carga tributária tendo em vista a essencialidade. Ou seja, o imposto que incide sobre o cigarro não pode ser igual ao do arroz, que é um item essencial".
No mesmo sentido, o também advogado tributarista Bruno Paiva, faz uma analogia com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). "O dispositivo constitucional cita que o IPI deverá ser seletivo, mas quanto ao ICMS o termo usado é 'poderá'. Contudo, o STF entendeu de forma favorável aos contribuintes", explica.
Com
informações portal O Povo Online
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