Foi publicado na edição de hoje (13/04) do Diário Oficial da União a Lei nº 14.325/2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, mais conhecido por Precatórios do Fundef.
O projeto de lei, aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2021 e em 16 de março pelo Senado Federal, estabelece que valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica também que os valores pagos tem caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.
Terão direito a receber os benefícios os profissionais do
magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário,
celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos
do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de
2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas
escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a
administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos
profissionais.
O projeto estabelece ainda que os estados, o Distrito Federal
e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios
para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.
A tramitação do projeto fez parte do acordo que assegurou, em
dezembro passado, a aprovação da chamada PEC dos Precatórios (PEC 23/2021),
transformada na Emenda Constitucional 113. A emenda permitiu ao governo
parcelar uma parte do pagamento de seus precatórios, a fim de liberar
"espaço fiscal" para o Auxílio Brasil, programa social sucessor do
Bolsa Família. Havia o temor de que o parcelamento dos precatórios acarretasse
perda salarial para o magistério, ao atingir o "passivo do Fundef".
A proposta teve origem no PL 10.880/2018, do então deputado
JHC, hoje prefeito de Maceió. A ele foram apensados outros cinco projetos que
tratavam do mesmo tema.
O presidente Jair Bolsonaro sanciono a Lei sem nenhum veto.
Leia também:
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