No Ceará começa a valer a partir de hoje, a exigência de comprovação da terceira dose da vacina contra a Covid-19 para entrada em eventos de qualquer natureza e porte. Bem como em restaurantes, bares, barracas de praia e academias. A medida vale para todas as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e haverá fiscalização educativa até 3 de abril.
A obrigatoriedade de comprovação de esquema vacinal completo contra a doença está registrada no Diário Oficial do Estado (DOE) publicado no último sábado, 19/3. Além do ingresso a eventos, a cobrança do passaporte sanitário abrange hóspedes de "check-in" em hotéis e pousadas cearenses e usuários, servidores e colaboradores que desejem entrar em órgãos e entidades do setor público estadual.
Para as pessoas que se vacinaram com imunizante no qual o ciclo vacinal se completa com apenas duas doses - como no caso da Janssen -, o passaporte será exigido com essa quantidade. Os que não completaram seu esquema vacinal por não haver decorrido quatro meses desde a aplicação da segunda dose, não será cobrada a terceira aplicação do imunizante no passaporte sanitário.
Outra
medida registrada no Diário Oficial do Estado é a retirada da obrigatoriedade
de uso de máscaras para atividades ao ar livre. A iniciativa também começa a
valer a partir de hoje
De acordo com o Diário Oficial do Estado, os estabelecimentos nos quais o ingresso é condicionado à apresentação do passaporte sanitário "estão dispensados de observar o distanciamento social e as restrições de horário de funcionamento e, em ambientes abertos, da utilização de máscaras de proteção por clientes".
Sem máscaras em locais abertos. Outra medida registrada no Diário Oficial do Estado é a retirada da obrigatoriedade de uso de máscaras para atividades ao ar livre. A iniciativa também começa a valer a partir desta segunda-feira, 21, e é válida apenas para ambientes abertos, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras e estádios de futebol.
Segundo o texto, "espaço aberto" abrange ambientes que não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou barreiras físicas. Além disso, é preciso ser destinado à utilização simultânea de várias pessoas. Quanto aos "espaços fechados", esses compreendem ambientes delimitados por barreiras físicas, como teto e paredes ou divisórias, e destinados à utilização por várias pessoas simultaneamente.
Quanto
aos "espaços fechados", esses compreendem ambientes delimitados por
barreiras físicas, como teto e paredes ou divisórias, e destinados à utilização
por várias pessoas simultaneamente
Assim,
continua obrigatório o uso de máscaras nesses locais, alcançando, por exemplo,
transporte público, salas de aula, cinemas, shoppings, supermercados e
academias. Entretanto, apesar da liberação, o uso de máscaras em eventos
festivos, sociais e corporativos segue sendo obrigatório, "ficando o
ingresso condicionado à exigência do passaporte sanitário".
Com
informações portal O Povo Online
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