Por unanimidade, a Corte decidiu que o horário de votação em 2022 será uniformizado pelo horário de Brasília (Foto: Reprodução/TSE) |
O texto da norma abrange procedimentos básicos para o dia das eleições, como o fluxo de votação, as fases de apuração, a totalização e a diplomação dos eleitos. O principal destaque é o dispositivo que unifica o horário de início e encerramento da votação. Um trecho da resolução (artigo 254) estabelece que, “nas eleições de 2022, no dia da eleição, todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília”. Essa regra não se aplica ao voto no exterior.
A análise do texto foi suspensa na sessão da última quinta-feira (9), após pedido de vista do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, Barroso pediu aos ministros para, antes de dar o voto, ouvir o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre a respeito do impacto da mudança de horário na vida das eleitoras e dos eleitores daquele estado. Isso porque, para seguir o que está proposto na resolução, em razão da diferença de duas horas do fuso em relação à Brasília, o eleitorado do Acre teria de começar a votar às 6h e encerrar a votação às 15h.
Na sessão desta terça, ao apresentar o voto-vista, Barroso destacou que o Brasil é um país continental, o que pede uma uniformização dessas regras para que possa haver um processo eleitoral com a maior tranquilidade possível, evitando especulações que a demora na divulgação possa trazer.
Com
a aprovação da norma, Amazônia, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato
Grosso e parte do Pará terão a votação iniciada uma hora antes. No estado do Acre,
a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora
mais tarde, mantendo-se, em todos os estados, o mesmo número de horas da
votação.
Com informações Assessoria de Comunicação do TSE
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