Na decisão o ministro Barroso anotou que o Brasil corre risco de se tornar um destino antivacina (Foto: Roberto Jayme) |
Barroso deferiu parcialmente a cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O magistrado pediu que a decisão monocrática seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.
Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina. Segundo a determinação, apenas os viajantes que não puderem tomar a vacina por razões médicas serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina. Outra exceção é aquelas pessoas que não conseguiram se vacinar por falta de imunizantes no país de origem.
"O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente", diz Barroso na decisão.
Ao analisar o caso, Barroso lembrou que o STF tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo Supremo durante a pandemia, como a vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.
Ainda segundo a decisão, os brasileiros que não puderem comprovar vacinação em razão de ataque a sistemas do SUS poderão apresentar um teste PCR negativo.
Com
informações portal Correio Braziliense
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