O prefeito Ítalo Brito fez uma publicação no seu perfil do Instagram para justificar a medida (Foto: Divulgação/GMNO) |
O prefeito de Nova Olinda, Italo Brito Alencar (PP), retirou a obrigação do uso de máscaras contra a Covid-19 em espaços públicos. Medida foi baixada em decreto municipal publicado ontem (06/10). A medida vai contra recomendação da Secretária da Saúde do Ceará (Sesa). Ministério Público do Estado (MPCE), através da promotoria de Justiça local já recomendou a revogação da decisão.
O anúncio foi dado por meio das redes sociais da prefeitura. Conforme publicação, a desobrigação vale para locais abertos e que não registrem aglomerações. Também é necessário que a pessoa comprove já ter tomado as duas doses da vacina e que ela tenha recebido a D2 já há 15 dias.
"A flexibilização foi tomada após a cidade atingir o percentual de 88,7% da população adulta vacinada com as duas doses, assim como a drástica diminuição de incidência de casos e internações na ala Covid-19, que foi desativada provisoriamente na última semana pela falta de pacientes", explicou ainda órgão.
A obrigação do uso de máscara permanece ainda nos demais estabelecimentos. O prefeito de Nova Olinda, Ítalo Brito (PP), fez uma publicação no seu perfil do Instagram para falar sobre o assunto.
"Para o conhecimento de todos! Vamos seguir firmes em direção ao retorno de nossas vidas normais. Seguimos com 88,7% de vacinação completa de nossos adultos e com índices baixos de novos casos e de internação hospitalares", publicou gestor na rede social.
Com a decisão o município se torna o primeiro do Ceará a decretar desobrigação da máscara em espaços públicos. No entanto, decisão vai de encontro a recomendações feitas por especialistas, que consideram a utilização do item sanitário ainda necessário no combate a doença, mesmo com melhora dos índices.
No decreto estadual vigente a utilização de máscaras ainda é obrigatória e citada como essencial para o combate a patologia, ainda que o Ceará esteja avançando na retomando das atividades. Pelo documento os municípios não devem tomar medidas mais abrangentes que as decididas pelo Governo.
Procurada pela equipe do jornal O POVO, a Sesa informou que "nenhuma flexibilização referente ao não uso de máscaras de proteção é cogitada no momento, tendo em vista não haver contexto sanitário favorável no Estado".
Justificando ação, o prefeito Ítalo Brito escreveu ao jornal O POVO, por meio de WhatsApp, que "na realidade estados e municípios são concorrentes na tomada de decisões", conforme decretado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Gestor também frisou que o Hospital Regional do Cariri zerou o número de pacientes com Covid-19 nas enfermarias e em Nova Olinda não há pessoas internadas com a doença.
Dessa forma, a baixa dos índices justificaria decisão. "Na minha opinião, a situação da Covid do Estado e do meu município são excelentes. Meu decreto nada mais fez do que colocar no papel o que todos já estão fazendo, principalmente nos finais de semana", pontuou.
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, publicou na tarde desta quarta um oficio onde pede pela revogação do decreto municipal. Segundo documento, o Prefeito já havia sido alertado sobre a impossibilidade de tomar medidas mais abrangentes que o Governo.
"A decisão proferida pelo STF (...) reconheceu que os municípios podem legislar sobre as condutas preventivas e de combate ao Covid-19. Entretanto, não podem revogar, alterar ou flexibilizar as normativas estaduais ou da União, exceto para torná-las ainda mais eficientes. Portanto, é uma competência concorrente, mas não limitada ao espectro de atuação local", diz trecho do documento.
Por
esse motivo, a promotoria considera ainda que o decreto municipal "padece
de ilegalidade" e solicita que ele seja adequado imediatamente ao decreto
estadual vigente, que determina obrigatoriedade do uso de máscaras. Órgão
destaca que o não cumprimento do pedido pode resultar em intervenção.
Com
informações portal O Povo Online
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Razão assiste – e muita -, ao Órgão do Ministério Público ao exigir a revogação do referido decreto municipal.
ResponderExcluirDe fato, a medida decretada pela prefeitura "padece de ilegalidade".
Conforme oficiado pela douta Procuradoria de Justiça de Nova Olinda, segundo informa a matéria em pauta, o STF decidiu que União, estados e municípios têm competência concorrente para realizar ações de combate à pandemia, “mas não limitada ao espectro de atuação local".
Do inteiro teor dessa decisão do STF, proferida no início da crise sanitária no país, infere-se que havendo divergência entre dois ou mais decretos de competências diversas, deve prevalecer a norma mais rígida e de maior abrangência.
No caso em questão, sendo o decreto estadual uma norma mais rígida, o município de Nova Olinda não poderia de forma alguma ignorar as medidas decretadas pelo governo do estado.
Sejam quais forem as razões alegadas pelo ilustre prefeito de Nova Olinda para deixar de seguir o decreto estadual na sua integralidade, nada poderá se sobrepor à defesa da vida e à preservação da saúde do povo.
O direito à vida e à saúde há de prevalecer SEMPRE sobre quaisquer outros direitos ou pretensões por mais importantes que sejam estas.
Parabéns, mais uma vez, ao Ministério Público do Ceará pela seriedade e rapidez com que tem atuado na defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade.