O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr. Daniel Ferreira de Lira, expediu recomendação à Secretaria de Educação de Altaneira e ao Prefeito Municipal para que suspendam de imediato os efeitos jurídicos do processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado de profissionais para o cargo de professor.
O promotor argumenta que a legislação municipal estabelece que a contratação de professores temporários depende de prévia realização de procedimento para a ampliação da carga horária dos professores municipais efetivos e que a desobediência aos preceitos se enquadra como “prática de ato de improbidade administrativa por flagrante violação do princípio da legalidade administrativa”.
Também foi determinada a remessa da recomendação para o Centro de Apoio Operacional da Educação em Fortaleza para a adoção das providências cabíveis.
O promotor concedeu o prazo de 10 dias para que as autoridades mencionadas comuniquem ao Ministério Público o acatamento da recomendação, encaminhando decisão/decreto de suspensão/anulação/adequação do processo seletivo simplificado e documento referente a abertura de procedimento para ampliação da carga horária dos professores do município.
“Assevera-se que o não cumprimento da presente levará ao ajuizamento das ações cíveis cabíveis e que eventual descumprimento sinalizará o dolo para fins de responsabilização por improbidade administrativa” escreveu o Promotor de Justiça.
Em resposta ao Promotor a secretária de Educação, Zuleide Ferreira, informou que o Município “conta com 85 professores concursados, deste 30 professores com 200 horas semanais, e 55 professores concursados com 100horas semanais”.
Justificou ainda que em relação aos professores com 100horas que poderão ser ampliados o quadro é o seguinte: “30 Professores Foram ampliados por haver necessidade no quadro ocupacional. 09 Professores Não foram ampliados por não existir disponibilidade, pois possuem carga horaria nas esfera estadual ou em outras municipalidades. 06 Professores Não foram ampliados por estarem de licença sem remuneração. 05 Professores Não foram ampliados por não existir carência na área de suas formações na escola onde lecionam. 03 Professores Não foram ampliados por apresentar atestados/ orientação do INSS afirmando existir problemas de saúde. 02 Professores Cedidos para o estado ou outro município”.
Ontem (07/10) o promotor solicitou a documentação comprobatória do que foi alegado, bem como que “seja informado se irá realizar chamamento público para oportunizar os professores efetivos que poderão ter a sua jornada de trabalho ampliada”.
Confiram
o último oficio enviado pelo Promotor de Justiça a Secretária de Educação de
Altaneira:
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