24 de setembro de 2021

Filho do prefeito de Altaneira recebe benefício destinado a pessoas em vulnerabilidade social desde 2019

A primeira dama Eliane, o prefeito Dariomar e seu filho Hercules
em ato de campanha (Reprodução/Facebook)

O portal Miséria, um dos mais visualizados do Estado Ceará, publicou na manhã de ontem (23/09) uma extensa matéria comprovando que o filho do prefeito de Altaneira, o estudante Hercules Alencar Rodrigues, recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal desde o ano de 2019.

O repórter Toni Sousa mostrou a situação de duas famílias altaneirenses, com filhos deficientes que não conseguiram o benefício que é destinado a pessoas com deficiência impossibilitada de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade e que a renda mensal da família seja igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo vigente, sendo necessário a comprovação que a família não pode sustentá-lo.

A reportagem ouviu o prefeito Dariomar Rodrigues (PT) que ao lado de sua esposa, também secretária de Assistência Social, Eliane Alencar, tentou justificar o recebimento do benefício.

O prefeito justifica o indeferimento dos benefícios, alegando não se enquadrar na renda, mas quando interrogado sobre o benefício de seu filho muda o jeito de falar e troca o endereço do estudante fala em Barbalha, Juazeiro ou entre Crato e Juazeiro.

Por sua vez o universitário ostenta, na rede social Instagram, sinais exteriores de riqueza, como aparelho celular de última geração, cavalo de raça, camionete de luxo e imagens de viagens e baladas festivas.

Imagens capturadas do perfil do filho prefeito prefeito de Altaneira no Instagram

A matéria do portal Miséria ganhou grande repercussão regional e mereceu dezenas de comentários nas redes sociais Facebook e You Tube.

Algumas pessoas ainda tentaram defender o filho do prefeito, sob a alegativa de que sua deficiência assegurava o direito ao recebimento do benefício, mas a psicóloga altaneirense Anamaria Duarte Sousa esclareceu a situação.

“BPC é destinado para pessoas em vulnerabilidade social, que não é o caso do rapaz citado, independente do pai ser prefeito ou não. Não há e nunca houve vulnerabilidade social na realidade dele. E outra coisa, quando o benefício foi concedido o pai já estava no cargo. Não há o que discutir”, escreveu Anamaria.

A lei do BPC estabelece que a renda familiar do beneficiário não pode ser superior a 25% do salário-mínimo. Analisando o Portal da Transparência comprova-se que o prefeito e da primeira dama, oficialmente é de 16 mil reais por mês.

Lucas Silva lembrou que muitas pessoas carentes tiveram o “benefício cortado” e que “pessoas que não tem renda, estão passando fome por falta do benefício”.

Paulo Silva comenta que se fosse filho de um lavrador não tinha recebido esse benefício “ia morrer com as molestas se quiser andar, mas como é filho de prefeito tá aí”.

José Galdino também lembrou que cortaram o benefício de muitos pais de família que precisam “e um filho de prefeito que é rico recebendo”.

José Francisco dos Santos escreveu ser uma vergonha “um filho do prefeito receber benefício assistencial BPC que é pra pessoas portadoras de deficiência e idosos que vive na extrema pobreza”, lembrou ainda que outras pessoas que precisa do BPC não consegue.

O vereador Ariovaldo Soares (PDT) parabeniza o portal Miséria e sua equipe jornalística, disse que a matéria retratou bem os fatos, ouviu os dois lados, como tem que ser.

“Esse jornalista Toni Sousa, tem prestado relevantes serviços em toda região. Vamos aguardar as atitudes das autoridades constituídas, referente só caso” comentou o parlamentar.

Já Almir Joaquim indaga: “Qual é o partido do pai dele”? e complementa “já diz tudo”.

 

Clique aqui e leia a matéria do Miséria na íntegra

 

 

Um comentário:

  1. LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993, ou seja, O BPC - Benefício de prestação continuada é um serviço estatal da assistência social no Brasil, prestado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

    É um direito assegurado, não permanente aos menores que possam se qualificar e permanente a toda pessoa idosa, acima de 65 anos, que não tenham outra renda. Sendo menores e dependentes até a formação intelectual profissional independente da renda familiar. Sendo também, beneficiados os portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial, reforço, mesmo de qualquer idade.

    No Art. 20 da Lei retro diz “ O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”.

    Assim como em seu § 2o assegura ao beneficiado que “Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

    Não existe na lei do BPC, discriminação quanto ao dependente. Há, portanto a prova material perante o INSS, que faz a triagem e apresenta laudos para encaminhamento e recebimento do benefício.

    Qualquer pessoa que sendo exposta por meio de órgão de imprensa, jornalista, site ou meios eletrônicos; sendo essa pessoa beneficiária do BPC e obviamente portadora de uma deficiência física congênita adquiria. Deve de imediato pedir ao poder judiciário uma reparação moral e material pelo dano causado na esfera Civil. Sendo este portador da deficiência e que foi exposto, um jovem que depende financeiramente dos pais e busca se aperfeiçoar no mercado de trabalho. É passível aos que lhes expuseram ser ofertada contra esses uma ação penal, pois, sofre exposição barata pela imprensa e merece ser efetuada a denuncia. Todavia, abriu-se uma janela para os crimes de calunia, difamação e injuria, e tem consequências penais graves. Pois a exposição gratuita com interesses escusos, do portador de deficiência, será na sociedade eterna. Causando um grande dano a sua pessoa.

    O beneficio do BPC, não discrimina qual tipo de pessoas ou grau de parentesco.

    Brasil, 23 de setembro de 2021.

    Wagner Braga David
    ADVOGADO –
    OAB-TO 8.093

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