Segundo Pacheco, o pedido não apresentou elementos para embasar a medida. “O parecer da Advocacia-Geral do Senado, muito bem fundamentado, reconhece que os fatos declarados na petição não se sobrepõem à Lei 1.079 (sobre crimes de responsabilidade) no rol taxativo de hipóteses que admitem impeachment de ministros do Supremo”, explicou.
“Vigora no Brasil o princípio da legalidade. O fato tem que ter uma previsão legal para que se constitua justa causa de um processo. De todos os fatos narrados na petição inicial, na denúncia feita pelo presidente da República, nenhum desses fatos tem essa adequação legal da Lei 1.079.”
O senador disse ter esperanças de que a rejeição do pedido de impeachment de Moraes possa trazer de volta a paz entre os Três Poderes. “Quero crer que essa decisão possa constituir um marco de restabelecimento das relações entre os Poderes, da pacificação e da união nacional que tanto reclamamos e pedimos, porque é fundamental para o bem-estar da população brasileira, para a possibilidade de progresso e ordem no nosso país”, acrescentou.
No
último dia 14, Bolsonaro subiu o tom dos ataques à cúpula do Judiciário depois
da prisão do aliado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, por ordem de
Moraes. Pelas redes sociais, o chefe do Executivo prometeu que apresentaria ao
Senado um pedido de abertura de processos contra o magistrado. Além disso,
incomodou o presidente o fato de ter sido incluído, pelo ministro, no inquérito
que apura fake news e ataques contra a Corte.
No pedido de impeachment enviado ao Senado, Bolsonaro citou que, como presidente, tem sido alvo de críticas, então, “da mesma forma, os membros dos demais Poderes, inclusive dos tribunais superiores, devem submeter-se ao escrutínio público e ao debate político”. O presidente destacou, também, que “o Judiciário brasileiro, com fundamento nos princípios constitucionais, tem ocupado um verdadeiro espaço político no cotidiano do país”.
No final de semana, houve uma reação contra o pedido de impedimento do ministro do STF. Dez partidos de centro e esquerda e 10 ex-ministros da Justiça divulgaram notas contra o ato de Bolsonaro.
Derrota também no Supremo
O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou, ontem, o
arquivamento de quatro ações encaminhadas à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro
e pelo Diretório Nacional do PTB, que questionavam a abertura de inquérito pelo
Supremo sem autorização prévia do Ministério Público Federal (MPF).
As
ações se referiam ao artigo 43 do regimento interno que possibilitou a abertura
do inquérito das fake news. Bolsonaro e o PTB pediram ao STF que anulasse esse
trecho, o que passaria a exigir a autorização prévia do MPF para qualquer nova
investigação do Supremo. A possibilidade de apurações serem instaladas por
decisão própria do tribunal já havia sido analisada pelos ministros no
julgamento que permitiu a instauração do inquérito das fake news.
“A
controvérsia, portanto, já encontrou a devida conformação no âmbito da
jurisdição constitucional concentrada no julgamento da ADPF 572, de minha
relatoria, não se revelando mais nova ADPF como meio necessário e eficaz para
sanar a lesividade alegada”, destacou. Conforme o relator, eventuais lesões
individuais e concretas devem ser objeto de impugnação pela via recursal
pertinente.
As
ações no STF surgiram logo após o chefe do Executivo ser incluído na lista de
investigados do inquérito das fake news, sob suspeita de ter promovido a
disseminação de notícias falsas com o intuito de atacar ministros do Supremo.
A
decisão de colocar o nome do presidente na apuração foi tomada pelo relator do
caso, ministro Alexandre de Moraes, que atendeu à notícia-crime encaminhada
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontando possíveis crimes do chefe do
Executivo na transmissão ao vivo, em 30 de julho, em que Bolsonaro prometeu
apresentar provas de fraude nas urnas eletrônicas, mas entregou somente um
apanhado de notícias falsas, já desmentidas pela Corte.
Em
retaliação, o presidente encaminhou ao Senado um pedido de impeachment contra
Moraes. Ontem, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), impôs mais
uma derrota ao presidente ao decidir pelo arquivamento da solicitação.
Em sua decisão no Supremo, o ministro Fachin ainda argumentou que os recursos utilizados para contestar a norma do STF, as chamadas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental, não cabem no caso em questão.
Sobre
o inquérito das fake news, a Polícia Federal intimou o ministro Luiz Eduardo
Ramos, da Secretaria-Geral da Presidência, o diretor-geral da Abin, Alexandre
Ramagem, e o secretário especial de Modernização do Estado (Seme), coronel
Eduardo Gomes da Silva, a prestar depoimento na investigação. O trio participou
da live de Bolsonaro.
Os depoimentos de Ramagem e Gomes da Silva já haviam sido listados por Moraes como diligências a serem cumpridas pela PF quando a investigação foi aberta, no último dia 4. Outras pessoas citadas na decisão do ministro, para eventual colheita de depoimento dos agentes, são o youtuber Jeterson Lordano, o professor da faculdade de tecnologia de São Paulo Alexandre Ichiro Hashimoto e o engenheiro especialista em segurança de dados Amílcar Brunazo Filho.
De
acordo com o artigo 43 do regimento interno da Corte, “ocorrendo infração à lei
penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se
envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição”. A previsão é atípica,
porque a Justiça brasileira preserva o princípio acusatório, ou seja, um órgão
apresenta o pedido de investigação e eventualmente uma denúncia e outro julga.
Com informações portal Correio Braziliense
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