O caso analisado foi uma apelação do Sindicato dos Servidores do Município de Cedro, na região Centro Sul e teve como relator o desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo, que condicionou a concessão do benefício a edição de uma lei municipal disciplinando a matéria.
No seu voto o relator determinou o bloqueio dos recursos até a edição da lei municipal. “No ensejo, determino até a edição da lei municipal mencionada que permaneça bloqueado o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do precatório de complementação de recursos do FUNDEF pago pela União ao Município de Cedro”, escreveu o Magistrado.
O julgamento da apelação dos professores do Município de Cedro foi o primeiro a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará, todos os outros casos apreciados tratavam-se de acordo firmados com os prefeitos municipais.
Ainda em 2019 a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, através da procuradora Sheila Cavalcante Pitombeira, emitiu Parecer favorável a subvinculação dos recursos no sentido de que 60% dos valores sejam destinados aos profissionais do Magistério, o caso foi publicado aqui no BA.
A
3ª Câmara Direito Público é o mesmo órgão que analisara os quatro recursos dos
professores de Altaneira, mas ainda não tem data de julgamento.
Clique aqui e confira postagem sobre o Parecer da procuradoria no caso de Cedro.
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