Ao apresentar seu recurso a ex-parlamentar levantou uma preliminar de que a representação foi da Comissão Provisória do PDT em Altaneira estava desacompanhada dos documentos necessários para provar a apontada veiculação do vídeo refutado, notadamente ante a inexistência de degravação/transcrição da mídia, o que foi rejeitada de plano.
No Mérito o Plenário do TRE entendeu estava configurado o pedido explícito de voto, que ultrapassa os limites legais permissivos, sendo agravado pela popularidade e força inerentes ao Governador deste Estado.
“A tese de defesa na linha de que o vídeo publicado pela recorrente foi gravado para dar apoio à candidatura de Dariomar no pleito de 2016 e não no de 2020, quando disputou a reeleição, também não merece prosperar. Ainda que crível essa hipótese, pois até então não existia candidatura formal, a força das palavras contidas no vídeo certamente tem o condão de ludibriar e impactar na decisão de eleitores que facilmente acreditariam que o Governador.”, escreveu Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, relator do recurso.
Nos termos do voto do relator o TRE manteve multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada pelo juiz eleitoral. A ex-vereadora ainda pode recorrer para o Tribunal Superior Eleitoral em Brasília
O julgamento do recurso se deu na Sessão Plenário da última sexta-feira (14/05) e a Dra. Lívia Maria de Sousa, atuou como Procuradora Regional Eleitoral.
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