O juiz titular da Comarca de Farias Brito, Dr. João Pimentel Brito em sentença proferida nos autos de um mandado de segurança impetrado pela vereadora Heloisa Aurélio de Menezes Pereira, popularmente conhecida por Preta (PCdoB) anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Farias Brito.
A parlamentar comunista alegou que, na eleição dos membros Mesa da Câmara Municipal para o biênio 2021/22, ocorrida no dia 01/01/2021, não foi observado o princípio constitucional da proporcionalidade, , sendo eleitos três vereadores do PDT para ocuparem as três vagas da mesa diretora.
Sustentou que o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), apesar de contar com a maior bancada na Casa não teve nenhum membro eleito para a Mesa.
Na análise do caso o juiz assentou que os fato não há controvérsia, inclusive e afirma que “da simples análise aritmética no número de cadeiras da Casa, a composição partidária, o número de membros da Mesa Diretora e a composição partidária da Mesa, percebe-se evidente desproporção e desrespeito ao mandamento constitucional”.
Sustenta o Magistrado que a “norma constitucional fala que, na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa” e que a “legislação aplicável não define a forma em que se dará essa representação proporcional e nem teria como fazê-lo. O texto constitucional é de caráter aberto para o qual a extração da norma deve passar por inevitável interpretação pelo operador do Direito”.
O juiz transcreve decisões do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais, o que no mundo jurídico chama-se de jurisprudências e conclui:
“Assim, deve ser anulada a eleição da Mesa realizada no dia 1º de janeiro do ano em curso, determinando-se a realização de novas eleições no prazo de 30 (trinta). Considerando que o PCdoB detêm 45,45% das cadeiras da Casa (5 das 11), quando da realização das eleições, deve ser garantida a eleição de no mínimo um parlamentar do PCdoB na composição da mesa, que corresponde a um terço dos integrantes”.
Além de anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Farias Brito, realizada em 01/01/2021, e determinar novas eleições em até 30 (trinta) dias, o magistrado determinou o rito a ser observado pelo Presidente em exercício.
“Quando da realização da eleição, se nos dois primeiros escrutínios não for eleito nenhum vereador do PCdoB, a terceira votação deverá necessariamente ser realizada entre candidatos do partido, devendo a ordem dos cargos postos em votação ser a mesma da eleição”, decidiu.
O
presidente da Câmara Municipal de Farias Brito, vereador Flávio Jorge (PDT),
ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.
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