O juiz da Comarca de Farias Brito não homologou o acordo
celebrado entre as partes e prolatou sentença julgando improcedentes os pedidos
dos profissionais, por entender que os acórdãos do Tribunal de Contas da União que
entendem pela natureza extraordinária das verbas decorrentes dos precatórios e
que vedam claramente a destinação ao pagamento de professores.
Os professores recorreram da decisão do magistrado de primeiro
grau, mas na Sessão virtual de ontem os desembargadores julgaram prejudicado o
recurso e decidiram pela homologação do Acordo.
Logo após o encerramento da Sessão o Procurador Geral do
Município, Dr Jeronimo Oliveira, lançou nota nas redes sociais comunicando que o
prefeito Deda Pereira, nunca teve “nenhuma resistência ao rateio dos recursos,
mantendo desde sua posse o valor integral do recurso, para que o direito do
professor fosse efetivado, caso o julgamento foi favorável”.
Dr. Jerônimo informou, ainda “que da parte do município de
Farias Brito, não haverá recurso judicial de qualquer natureza, sendo esta a
firme orientação do Prefeito Deda Pereira” e que após o trânsito em julgado da
homologação, “o Município efetuará as devidas providências para o pagamento dos
profissionais que tiverem direito, de acordo com os critérios já estabelecidos”.
O ex-prefeito José Marias Gomes Pereira também se manifestou
nas redes sociais comunicado a homologação do acordo firmado na sua gestão e parabenizando
a categoria pela conquista.
Os professores da vizinha Farias Brito comemoraram a decisão e
aguardam a resolução do impasse o mais breve possível.
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