No pronunciamento o governador Camilo reforçou a ampliação do número de leitos no Ceará (Foto: Reprodução/Facebook) |
"Nós chegamos a ter mil pessoas aguardando transferência para leito de enfermaria ou UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e caímos para 748. Ainda é muito alto, mas há uma redução". No pronunciamento, realizado por meio das redes sociais, o governador reforçou a ampliação do número de leitos exclusivos para pacientes com Covid-19 neste ano. "Vamos chegar, na próxima semana, a praticamente 5 mil leitos de UTI e enfermaria. Lembrando que no pico da pandemia no ano passado chegamos a três mil."
Ao longo da semana, haverá reuniões com os setores econômicos para definir os critérios que serão adotados para a retomara das atividades não essenciais.
Apesar de haver indícios de melhora, a situação ainda exige cuidados. "Está havendo um decréscimo, e observamos isso na porta de entrada, que é o posto de saúde e a UPA (Unidade de Pronto Atendimento). Esses números nos animam e mostram que estamos no caminho certo. Entretanto, a circulação viral ainda é muito grande", complementou o prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT).
Os gestores também destacaram a importância das vacinas. "Enquanto não tivermos vacina para todos os cearenses, para todos os brasileiros, a única forma que temos de conter essa pandemia e evitar mortes no Ceará é o isolamento social, a prevenção, o uso da máscara", afirmou Camilo. Na Capital, entre 1º e 4 de abril, quase 90 mil pessoas foram vacinadas.
O isolamento social rígido em Fortaleza começou em 5 de março de 2021. No dia 13, as medidas começaram a valer para todo o Estado. Foi a primeira vez, desde o início da pandemia, que todos os municípios cearenses entraram em isolamento social rígido simultaneamente.
Segundo informações do IntegraSus, plataforma da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), o Estado ultrapassou os 552 mil casos de Covid-19, e mais de 14,4 mil pessoas morreram por complicações da doença. Estes dados foram atualizados às 09h01min de ontem. Foram 1.853 novos casos e 54 novos óbitos em relação à véspera.
Ainda segundo a plataforma, dos 184 municípios cearenses, 173 estão com nível de alerta altíssimo para a Covid-19, nove estão com em alerta alto e apenas dois estão em nível moderado (Ererê e Pereiro). Os dados referem-se a 21 de março a 3 de abril.
A taxa de ocupação dos leitos de UTI para pacientes com Covid-19 no Ceará é de 91,65%. A Capital, por sua vez, apresenta taxa de 89,55%. Os dados também são do IntegraSus, com atualização às 20h05min do domingo. Quando o índice de ocupação é superior a 80%, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) classifica a situação como "zona de alerta crítico". As enfermarias estão com 79,96% dos leitos ocupados no Estado e 88,46% em Fortaleza.
O que pode funcionar:
- Setores da indústria e da construção civil
- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
- Serviços de call center
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação
- Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios
- Comércio de material de construção
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores
- Correios
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás
- Empresas da área de logística
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações
- Segurança privada
- Postos de combustíveis
- Funerárias
- Estabelecimentos bancários
- Lotéricas
- Padarias, vedado o consumo interno
- Clínicas veterinárias
- Lojas de produtos para animais
- Lavanderias
- Supermercados/congêneres
- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos
- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas
- Restaurantes, oficinais em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado
- Praça de alimentação em aeroporto
- Transporte de carga
- Nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, os serviços de registro de óbito e casamento, este último limitado aos casos de nubentes enfermos
- Nos cartórios de Tabelionatos de Notas, os serviços de reconhecimento de firma exclusivamente para atos de cremação, e de procuração e testamentos exclusivamente relativos a enfermos
- Nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, os registros exclusivos para cremação
- Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, as instituições religiosas poderão funcionar, mas permanece a recomendação para que continuem com celebrações virtuais.
O que não pode funcionar:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo
- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado
- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares
- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada
- Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos
- Feiras e exposições
- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas
- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado
- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.
MEDIDAS
DE APOIO A EMPRESAS:
Entre descontos em multas, juros e também em tributos, os governos apresentam uma série de ações buscando garantir a existência de empresas atuantes no Estado. Veja quais são os pacotes de benefícios ofertados:
Pagamento
dos débitos de energia elétrica de restaurantes, lanchonetes e bares
Um dos setores mais impactados pela pandemia de Covid-19, o segmento de alimentação fora do lar do Ceará também terá a quitação das contas de luz sob responsabilidade dos cofres do Estado. A lei que autoriza tal ação foi sancionada e deve garantir o pagamento das contas de luz de restaurantes, bares, lanchonetes e quiosques sob administração de empresas ou microempreendedores individuais (MEI).
Isenção
do IPVA para setor de eventos e alimentação do lar no Ceará
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 teve isenção total concedida para contribuintes que atuem no ramo de eventos ou no segmento de alimentação fora do lar. Medida é ação do Executivo Estadual.
Para ter direito, é necessário que o veículo esteja registrado em nome de empresa do segmento ou de microempreendedor individual que atue nas áreas conforme descrição da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Caso o tributo tenha sido pago antes da medida entrar em vigor, o contribuinte pode solicitar a restituição do valor pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) ou então utilizado automaticamente na quitação do débito do ano que vem, 2022.
Adiamento
das parcelas do ICMS e ISS para empresas do Simples Nacional
As empresas cearenses inscritas no Simples Nacional poderão adiar os pagamentos do Imposto sobre ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), referentes aos meses de março, abril e maio. Com a prorrogação, os impostos apurados em março, que venceriam neste mês, poderão ser pagos em duas parcelas, com vencimentos em 20 de julho e 20 de agosto.
Com
informações portal O Povo Online
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